Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- as atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras. Estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas respectivas carteiras. Para se caracterizar como banco múltiplo sem carteira comercial, a instituição deve ter, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma obrigatoriamente de investimento:
 - de investimento ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos
 - de crédito imobiliário
 - de crédito financiamento e investimento
 - de arrendamento mercantil (leasing financeiro)
BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL, ESTRANGEIRO - COM FILIAL NO PAÍS
BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL, NACIONAL PRIVADO
BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL, NACIONAL, COM CONTROLE ESTRANGEIRO
BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL, NACIONAL, COM PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA
BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL, PÚBLICO ESTADUAL
BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL, PÚBLICO FEDERAL
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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