Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- as atividades de intermediação financeira envolvendo a distribuição de fundos, obtidas por subscrição de cotas segundo regras contratuais, através da aplicação em títulos e valores mobiliários destacando-se:
 - os fundos de curto prazo
 - os fundos referenciados
 - os fundos de renda fixa
 - os fundos de ações
 - os fundos cambiais
 - os fundos de dívida externa
 - os fundos multimercado
FUNDOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
FUNDOS DE CONVERSÃO
FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL
FUNDOS DE ÍNDICE, COM COTAS NEGOCIÁVEIS EM BOLSA DE VALORES OU MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO
FUNDOS DE INVESTIMENTO - RENDA FIXA
FUNDOS DE INVESTIMENTO - RENDA VARIÁVEL
FUNDOS DE INVESTIMENTO CAMBIAIS
FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO
FUNDOS DE INVESTIMENTO DE CURTO PRAZO
FUNDOS DE INVESTIMENTO DE DÍVIDA EXTERNA
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES - CAPITAL ESTRANGEIRO
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - FIF
FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
FUNDOS DE INVESTIMENTO REFERENCIADOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
FUNDOS DE PRIVATIZAÇÃO - CAPITAL ESTRANGEIRO
FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES INCENTIVADAS
FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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