Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
 - engenharia civil, hidráulica e de tráfego
 - engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
 - engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
- a supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares
- a supervisão de contratos de execução de obras
- a supervisão e gerenciamento de projetos
- a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
- a concepção de maquinaria, processo e instalações industriais
ASSESSORIA TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA
AVALIAÇÃO, PERÍCIA E INSPEÇÃO EM ENGENHARIA; SERVIÇOS DE
BIOENGENHARIA
CALCULISTA EM CONSTRUÇÃO; ESCRITÓRIO DE
CÁLCULO ESTRUTURAL; SERVIÇOS DE
CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL, NAVAL, ELÉTRICA, ELETRÔNICA, HIDRÁULICA; SERVIÇOS DE
CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE OBRAS EM ESTRADAS, OBRAS HIDRÁULICAS E URBANAS
CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO
ENGENHARIA AMBIENTAL; SERVIÇOS DE
ENGENHARIA AUTOMOTIVA; SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CONSULTIVA; SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE PROJETOS; SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE TRÂNSITO; SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE TRANSPORTE; CONSULTORIA EM
ENGENHARIA NAVAL; SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PORTUÁRIA; SERVIÇOS DE
ENGENHARIA; SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ESCRITÓRIO DE PROJETISTA; SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; SERVIÇOS DE
GERENCIAMENTO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
INSPEÇÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA
MÁQUINARIA E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS; PROJETOS DE, CONCEPÇÃO DE
PLANEJAMENTO DE OBRAS; SERVIÇOS DE
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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