
Avery Clayton Salinos Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde , colegas. Como contabilizar as licenças do windows, cujo o valor é superior a R$ 5.000,00? Tem como imobilizar e qual conta eu imobilizo essas licenças?
respostas 5
acessos 246
Avery Clayton Salinos Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde , colegas. Como contabilizar as licenças do windows, cujo o valor é superior a R$ 5.000,00? Tem como imobilizar e qual conta eu imobilizo essas licenças?
Allan
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Avery,
Primeiramente você terá que ser o custo unitário desta licença, acredito que não se trata de um valor a ser imobilizado e sim uma despesa com Licenças de softwares.
Caso você imobilize a mesma, a melhor maneira seria no intangível pois se trata de um bem imaterial.
Avery Clayton Salinos Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde Allan, obrigado pela resposta .
Diego Jardim Silva
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Bom dia!
Atualmente eu possuo uma leitura um pouco diferente do colega. Entendo que o software do windows deve ser reconhecido no imobilizado juntamente com os computadores, pois, sem o mesmo, o computador não pode ser utilizado, ou seja, o software do sistema operacional é um elemento crucial para o funcionamento deste imobilizado.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde a todos.
Deve-se verificar se a licença atende ao conceito do ativo imobilizado.
De acordo com o CPC 26:
"qualquer bem mantido para uso na produção ou prestação de serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos e que seja esperado ser utilizado por mais de um período contábil."
Reconhecimento
O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
Em um primeiro momento sim, ele seria um imobilizado, mas entendo que como nao haverá fluxos de caixa associados a este bem, pois nossa atividade contabil pode ocorrer sem termos um windows instalado.
Mas ha de convir que lançar a despesa toda de uma vez como despesa ou custo não reflete a utilização desta em periodos futuros.
Nisso eu lançaria como despesas de exercicios seguintes (no ativo circulante ou nao curculante, conforme o periodo de licença) e apropriaria mes a mes os valores até o fim da licença.
Saudações a todos(as).
Gabriel Esteves
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria Boa noite meu caro,
Espero poder contribuir com o assunto:
Quando falamos de ativo imobilizado, no seu caso um bem "intangível", temos 3 matérias a serem consideradas:
CPC 04 - Ativo Intangível
CPC 27 - Ativo Imobilizado
RIR/18 (Regulamento do IR)
No CPC04, temos claro a questão do bem "software", em seu item 4, apontando o hardware que abriga o software como sendo mais significativo, portanto classificando esta software (anexo a um hardware) como: Imobilizado.
Portanto, nosso guia aqui sera o CPC 27, que em nenhum momento nos aponta VALOR, ou seja, para fins contabeis, não temos a variavel VALOR ESPECIFICO, para caracterização do item como imobilizado ou despesa/custo, essa função fica com o RIR/18 art. 313 (R$ 1.200,00).
Como definição temos que, Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período (ano civil).
Essa é a definição, parenteses aqui para o "tangível", pois vimos que o CPC04, nos trás aqui quando o assunto é software de hardware.
Agora que vimos que tal item por DEFINIÇÃO É UM IMOBILIZADO, a outra pergunta é:
Devo reconhecer seu custo no ativo ?
Somente se: for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade;
Ou seja, se o item terá a capacidade, de contribuir com a geração de fluxo de caixa
Exemplo: Uma vez que o item tenha valor economico (podendo ser vendido, etc. etc.), em uso, o mesmo será depreciado, e essa depreciação, fará parte do mark-up, estando dentro do preço de venda, essa depreciação sera recuperada em forma de receita, portanto, beneficios economicos fluirão.
Espero ter ajudado,
Abraçços,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.