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Obrigatoriedade do registro profissional

Gabrieli da Silva

Gabrieli da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 20 semanas Domingo | 28 janeiro 2024 | 12:48

Olá prezados,Espero que estejam bem.Sou recém formada em Ciências Contábeis (12/2023) e minha colação foi em 01/2024. Trabalho em um escritório como Auxiliar Contábil B. Com base nas orientações sobre a obrigatoriedade do registro profissional, pergunta nº 12, posso continuar com este cargo até a realização da primeira prova de 2024? Com a expectativa da aprovação, visto que pretendo realizar a ativação do registro de imediato. Ou, poderia migrar de departamento, atuando como auxiliar de departamento fiscal ou analista fiscal, de acordo com a Resolução CFC nº 1.640/2021, e de acordo com a pergunta nº 7?Segue fonte referida:https://crc-es.org.br/fiscalizacao/duvidas-caged-rais

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 15:16

Boa tarde Gabrieli,
Acredito que você possa continuar no cargo pois em uma eventual fiscalização, será questionado o cargo e terá que comprovar que houve a formação em 12/2023 juntamente com a inscrição no exame de suficiência, explicando que você esta buscando o registro.  Para migrar de departamento, seria melhor ir se realmente assumir este tipo de função.

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