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Dúvida sobre retenção INSS no Anexo IV do Simples Nacional

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 15:34

Boa tarde Luan.

A retenção da nota fisca de serviços da construção civil, quando existe a cessão de mão de obra, tem reter 11% do valor do serviço e não da folha.

Esse INSS retido poderá ser abatido do INSS a pagar da empresa. Ou pode ser usado para compensar outros impostos.

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Mauro Akimoto Imai

Mauro Akimoto Imai

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 08:56

Sr Luan, bom dia.  O sr esta se referindo a empresa Optante pelo Simples Nacional que paga pro-Labore aos sócios, correto?
Se for isso, entendo que deverá ser retido os 11% de inss parte dos sócios e pagar 20% parte da empresa.
Exemplo:
Se a empresa pagar 2,000,00 de pro labore, deverá reter dos socios, no holerit, R$ 220,00 (11%0 parte do socio) e pagar R$ 400,00 parte da empresa. 

Insisto:
No seu questionamento:
"Sobre o anexo IV do Simples Nacional, quanto a retenção de INSS. Essa retenção é 20% sobre a folha de pagamento? "
Não é Retenção e sim parte (despesas) da empresa)

Espero ter colaborado.
Mauro Imai



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