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Dúvida - Nota Fiscal de Serviço

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Domingo | 11 fevereiro 2024 | 16:43

Prezados colegas, empresa na área de construção civil, quando presta serviço em outro Estado, nesse caso o ISS é devido ao município desse Estado, devendo ser recolhido pelo Tomador? Alguém que tenha conhecimento poderia compartilhar essa informação comigo. Nunca emiti nota fiscal para outro Estado e fico com dúvidas se devo destacar ISS de retenção e seguindo a legislação do município daquele Estado.

Sou do Distrito Federal, e a nota será emitida para o Estado de Goiás. Se tiver alguém de Goiás que conheça a legislação e puder me ajudar também.

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:04

Boa tarde Luan,
Geralmente as notas fiscais de construção civil são efetuados retenção do ISS no município que houve a prestação de serviço. Seria interessante você conversar com o contador (a) da outra empresa para te orientar sobre a legislação municipal do mesmo e tirar suas dúvidas.

Att.

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 16:02

Agradeço a participação Allan. Eu também entendo que deva existir a retenção, sendo o ISS devido ao município do local onde será prestado o serviço. O que me deixou na dúvida é que no sistema de emissão aqui do DF, às vezes o campo próprio de retenção de ISS não fica habilitado, o que pode me induzir ao erro, pois eu entendo que deva ser destacado essa retenção. Como ao incluir o CNPJ do tomador, o campo próprio não fica habilitado, irei incluir no campo "outras retenções". De qualquer forma eu ainda tenho alguns dias até emitir a nota e também estive lendo um pouco da legislação, que não é bem meu forte kkk, interpretação de leis não é exatamente meu forte, mas eu vejo que haverá sim a retenção. Eu realmente agradeço sua participação aqui, obrigado e um abraço. 

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 16:30

Luan,
Mesmo não destacando o imposto na emissão da nota fiscal nos campos de retenção, não desobriga o tomador de serviço a não efetuar a retenção conforme legislação. É interessante sempre as empresas prestadoras e tomadoras estarem alinhados e chegar na melhor solução pois a legislação causa algumas confusões e várias interpretações.
Abraço e ficamos a disposição.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 20:03

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
[...]
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

Lista de serviços anexa à Lei:
[...]
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 11:12

Alves, grato pela sua participação também e pela citação da Lei. Eu até passei o feriadão estudando legislação para fazer tudo certinho, até rascunhei os embasamentos legais para citar no campo "informações complementares" quando da emissão da nota. Estou estudando esses detalhes porque se trata de obras provenientes de licitações e quero entregar as notas tudo certinho.

Outro ponto, que destacarei na nota é a retenção INSS 3,5% (optante pela desoneração da folha) , optei esses dias e não tenho muita experiência, mas pretendo destacar a Lei da folha desonerada no campo informações complementares também.

Obrigado pela sua participação também

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