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Antecipação de lucro maior que apurado no final do exercicio

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 11:30

O sócio de uma empresa realizou a antecipação de lucro mês a mês.  No final do exercicio o lucro apurado foi menor da totalidade que o sócio transferiu mês a mês, ou seja, somando os meses que ele distribuiu o lucro antecipado foi maior que o apurado no balanço de 31/12, desta forma ocorrendo prejuizo. 

Segue um exemplo para facilitar o entendimento da minha duvida:

De janeiro à novembro, foi apurado a antecipação de lucro transferido para a sua conta pessoa física do socio no total de R$ 150.000,00. Em dezembro temos a apuração de prejuízo do exercício em R$ 50.000,00.

Duvida:

Esse prejuizo, podemos considerar que será o valor dos R$ 150.000,00 distribuido antecipadamente, subtraindo o prejuizo do exercicio em R$ 50.000,00, assim encontrando R$ 100.000,00 de prejuizo a ser tributado?

Se a situação acima estiver correto, seria dessa forma a tributação:

nesse caso aplica-se na diferença de R$ 100.000,00 (Lucro – Prejuízo) a regra do pró-labore, sendo: (No caso das empresas optante pelo Simples Nacional)

INSS de 11% sobre o valor, limitado ao valor do teto previdenciário que é de R$ 856,42, ou seja, na aplicação dos 11% o valor do INSS não poderá ser superior ao valor do teto (R$ 856,42). Alémdo INSS, temos que aplicar a tabela do IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA. Considerando o caso do exemplo, iriamos apurar o valor do IMPOSTO DE RENDA em R$ 26.369,48. Correto?

E se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido ou Real:

Mantema mesma situação acima, acrescentando 20% referente ao INSS PATRONAL na diferença entre o lucro e prejuízo. Considerando o caso do exemplo a diferença obtida de R$ 100.000,00 (Lucro – Prejuízo), além do INSS no valor R$ 856,42, o imposto de renda de R$ 26.368,8, terá mais R$ 20.000,00 do INSS PATRONAL. Correto?

Aguardo a ajuda dos amigos e mestre do forum!!!!

PAVAN

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 23 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:12

1. Não existem lucros antecipados ou antecipações de lucros. Lucros só existem após apurados, anualmente ou em períodos inferiores.
2. Lucros podem ser apurados e pagos em períodos menores do que um ano (exercício social), desde que previsto em contrato social.
3. O valor pago que superar os lucros apurados é tributável, salvo se for empréstimo ao sócio, devidamente documentado.

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 09:16

Bom dia João

Tudo bem?

Agradeço primeiramente sua atenção. 

Como o senhor mencionou no item 03, qual seria a forma a ser aplicada na tributação do valor que superou o valor do lucro apurado?

PAVAN

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