Marco Aurélio Travasso
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, colegas!
Gostaria de dividir uma dúvida com vocês.
Por gentileza, como deve ser feito o cálculo do benefício fiscal a ser apresentado na DIRBI, relacionado à Desoneração da Folha, quando a empresa efetua a apuração da CPRB pelo regime de caixa e não pelo regime de competência, ou seja, quando a CPRB é calculada e recolhida com o recebimento do faturamento?
Nesse caso, deve-se considerar para a o cálculo do benefício a ser informado na DIRBI, o valor da CPRB que se recolheria pelo faturamento efetivo (sem diferimento) ou pelo valor que foi efetivamente recolhido no período, considerando a receita recebida, ou seja, com diferimento?
Desde já agradeço!