x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 215

DIRBI - Como fazer o cálculo do benefício fiscal quanto a CPRB é feita com diferimento?

MARCO AURÉLIO TRAVASSO

Marco Aurélio Travasso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 12:39

Boa tarde, colegas!

Gostaria de dividir uma dúvida com vocês.

Por gentileza, como deve ser feito o cálculo do benefício fiscal a ser apresentado na DIRBI, relacionado à Desoneração da Folha, quando a empresa efetua a apuração da CPRB pelo regime de caixa e não pelo regime de competência, ou seja, quando a CPRB é calculada e recolhida com o recebimento do faturamento?

Nesse caso, deve-se considerar para a o cálculo do benefício a ser informado na DIRBI, o valor da CPRB que se recolheria pelo faturamento efetivo (sem diferimento) ou pelo valor que foi efetivamente recolhido no período, considerando a receita recebida, ou seja, com diferimento?


Desde já agradeço!  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade