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Contabilidade Regime de Competencia - Apuração dos Impostos Federais Regime de Caixa

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 14:52

Prezados amigos,

Estou com uma certa dúvida a respeito do tópico em epigrafe. Uma empresa do Simples Nacional que faz a apuração dos seus impostos Federais pelo regime de caixa.  Essa mesma empresa obrigatoriamente tem que fazer seus registros contábeis também pelo regime de caixa. Em meu entendimento pode-se apurar os impostos normalmente pelo regime de caixa e a contabilidade normalmente pelo regime de competência. Estou certo??

Mauricio Dormirio
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 15:51

Boa tarde, Mauricio Dormirio

Em meu entendimento pode-se apurar os impostos normalmente pelo regime de caixa e a contabilidade normalmente pelo regime de competência. Estou certo??

Sim. Concordo com o seu raciocínio.

Vale dizer que nesta situação há dois aspectos: fiscal e contábil.

Portanto, do lado fiscal, como faculta a Lei do Simples (LC 123/2006), uma empresa optante por este sistema tributário tem o direito de escolher a tributação pelo regime de caixa ou de competência, e no âmbito contábil, segundo os princípios contábeis, os registros contábeis devem ser única e exclusivamente pelo regime de competência.

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 20:07

Maurício,
Apenas complementando, não é permitido o regime de caixa para o registro dos atos contábeis, tendo em vista as NBC.
Lembrando que a Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina os controles a serem adotados pelos optantes pelo regime de caixa, em especial dos registros dos valores a receber (Art. 77).

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