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Contabilização do ISS Simples Nacional

Cauana de Andrade Ganaçoly

Cauana de Andrade Ganaçoly

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 16:33

Boa tarde meus colegas, 
Gostaria da ajuda de vocês para uma questão de contabilização de ISS. 

Gostaria de ver se minha contabilização está correta:

Uma empresa de AutoEletrica do Simples Nacional com retenção de ISS, ela tem o valor da NF de prestação de Serviço de R$ 1000,00, a aliquota do ISS aqui é de 2% de acordo com a tabela municipal.
Contabilizei da seguinte maneira:
D -  Conta clientes R$ 980,00
D -  ISS Retido a recolher R$ 20,00
C - Receita prestação de serviço R$ 1.000,00

não sei se está certo. 
e como faço a contabilização de uma empresa de Lucro real e lucro presumido?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 20:24

Cauana de Andrade Ganaçoly,

O seu lançamento refrente aos valores está parcialmente correto, o erro está na conta ISS a recolher, pois como é retido é um valor descontado do serviço a receber, portanto, é um direito a compensar. Porém, empresas que recolhem o simples nacional (DAS) não calculam novamente o valor do ISSQN tendo em vista que já é informado o valor retido, portanto, as empresas do SN não teriam esse direito a compensar/restituir, mas sim que o valor do ISS passa a ser uma despesa que foi cobrada pelo tomador, logo:

D -  Conta clientes R$ 980,00
D -  ISS Retidos S/Serviros - CR-  R$ 20,00
C - Receita prestação de serviço R$ 1.000,00

Já as entidades de regime ordinário (LP/LR) essas sim fazem o débito x crédito do imposto ISSQN, logo, o lançamento será:
D -  Conta clientes R$ 980,00
D -  ISS Retido a compensar - AC-  R$ 20,00
C - Receita prestação de serviço R$ 1.000,00

Na apuração do ISSQN mensal do restante do faturamento da entidade: (valor hipotético)
D- ISS  S/Serviros - CR
C- ISS s/serviços a recolher - PC 2.000,00

Pela compensação
D- ISS s/serviços a recolher - PC
C- ISS Retido a compensar R$ 20,00

Conciliando: 2.000-20= 1.980,00 a recolher de ISS S/Serviços.

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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