José Lucas Ovalhe da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerBoa tarde!
Preciso de um auxílio quanto a classificação deste lançamento.
O sócio (PF) fez aporte na empresa, que terá a finalidade de AFAC (no contrato estará registrado esta finalidade, e sendo assim ficando considerado "irretratável"). Minha dúvida é, mesmo sendo evidenciado que é AFAC "irretratável", e sendo pessoa física emprestando para pessoa jurídica, pode ser classificado no passivo não circulante? ou deve ser classificado no patrimônio líquido? e quanto ao prazo para capitalização, em sendo de pessoa física para pessoa jurídica, li em alguns artigos que não há a obrigatoriedade de 120 dias a contar do encerramento do exercício. Está correto?
Att
José Lucas