Mauricio Batista Candido
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde.
Um cliente pretende transferir recursos financeiros à sociedade como adiantamento do pagamento de
fornecimentos futuros de mercadorias, os valores adiantados serão remunerados à taxa de 1,75% de juros ao mês.
Preliminarmente, entendo que se o negócio for entabulado como um mútuo de recursos financeiros haverá incidência do IOF de crédito, sendo cobrado 0,38% na concessão mais 1,5% ao ano, pro rata.
Não obstante, entendemos que esta operação pode ser tratada como uma operação comercial, de adiantamento para futuro fornecimento de produtos, afastando-se a incidência do IOF-Crédito.
Mesmo assim, a remuneração que será paga ou creditada pela Sociedade ao cliente não perde a natureza de receita financeira, para o cliente, sendo uma despesa financeira para a sociedade.
Com receitas financeiras, tais rendimentos estão sujeitos à tributação na fonte pagadora, de acordo com as alíquotas regressivas previstas?
Gostaria de consultar a possibilidade em duas situações com a mercadoria disponível em estoque e não disponíveis em estoque.
Obrigado.