x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 29

Retenção de IR na fonte sobre adiantamento a clientes.

MAURICIO BATISTA CANDIDO

Mauricio Batista Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 horas Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 16:16

Prezados, boa tarde.

Um cliente pretende transferir recursos financeiros à sociedade como adiantamento do pagamento de
fornecimentos futuros de mercadorias, os valores adiantados serão remunerados à taxa de 1,75% de juros ao mês.
 Preliminarmente, entendo que se o negócio for entabulado como um mútuo de recursos financeiros haverá incidência do IOF de crédito, sendo cobrado 0,38% na concessão mais 1,5% ao ano, pro rata.
 Não obstante, entendemos que  esta operação pode ser tratada como uma operação comercial, de adiantamento para futuro fornecimento de produtos, afastando-se a incidência do IOF-Crédito.
 Mesmo assim, a remuneração que será paga ou creditada pela Sociedade ao cliente não perde a natureza de receita financeira, para o cliente, sendo uma despesa financeira para a sociedade.
 Com receitas financeiras, tais rendimentos estão sujeitos à tributação na fonte pagadora, de acordo com as alíquotas regressivas previstas?
Gostaria de consultar a possibilidade em duas situações com a mercadoria disponível em estoque e não disponíveis em estoque.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade