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ECD FORA DO PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 11:56

Victória Martins,

De acordo com o Manual de Orientações da ECD e diversas IN RFB a substituição após o prazo não é possível, sugiro você enviar um fale conosco para a RFB solicitando alguma orientação quanto ao seu caso.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/ecd-escirturacao-contabil-digital

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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