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Leandra Silva

Leandra Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 11:30

Bom dia. Estou precisando da ajuda de vocês.
Tenho uma empresa Construtora que era optante pelo Simples Nacional ate 2023, em 2024 foi pro Lucro Presumido,  em 2014 foi Apurado uma Diferença no Simples Nacional desde 2018 a 2023,  o valor das diferenças foram parcelado em 60 vezes , minha duvida é como faço os lançamentos.
Att.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 11:03

Bom dia, Leandra Silva

Tenho uma empresa Construtora que era optante pelo Simples Nacional ate 2023, em 2024 foi pro Lucro Presumido,  em 2014 foi Apurado uma Diferença no Simples Nacional desde 2018 a 2023,  o valor das diferenças foram parcelado em 60 vezes , minha duvida é como faço os lançamentos.


Em seu texto, provavelmente foi escrito 2014 no lugar de 2024. Para poder responder sua dúvida com proveito, favor informar o seguinte:
a) Confirmar se a diferença apurada surgiu em 2024.
b) A diferença foi apurada pela própria empresa ou foi uma imposição do Fisco?
c) Houve imposição de multa fiscal?

Mantenho-me no aguardo de sua manifestação.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Leandra Silva

Leandra Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 14:14

boa tarde
primeiramente obrigada pela atenção.
ricardo, houve de  diferenças desde  2018 a 2023,  foram apuradas algumas  em 2023 , a apuração de 2023 pediu percelamento dessas diferenças, pagou algumas parcelas , qdo em 2024 apurou mais defernças, foram retificadas todas as das,   depois de  tudo apurado, cancelou o parcelamento de 2023 e parcelou toda a divida, e a empresa saiu do simples  nacional foi pro lucro presumido. foi a propria empresa que descobriu o erro e retificou tudo, nao teve interferencia do fisco.
desde ja agradeço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 21:05

Boa noite, Leandra Silva.

houve de  diferenças desde  2018 a 2023,  foram apuradas algumas  em 2023 , a apuração de 2023 pediu percelamento dessas diferenças, pagou algumas parcelas , qdo em 2024 apurou mais defernças, foram retificadas todas as das, depois de  tudo apurado, cancelou o parcelamento de 2023 e parcelou toda a divida, e a empresa saiu do simples  nacional foi pro lucro presumido. foi a propria empresa que descobriu o erro e retificou tudo, nao teve interferencia do fisco.

Obrigado pelo retorno, e agora, com os dados esclarecidos, suponho que poderei indicar uma solução, e com base em suas afirmações entendo que ao longo do tempo envolvendo o reconhecimento contábil das diferenças , bem como parcelamentos e reparcelamentos, a sua bateria de lançamentos estará livre dos procedimentos de "ajustes de exercícios anteriores", tudo livre de autuação fiscal.

É necessário preliminarmente ponderar que os financiamentos de débitos tributários federais, se não forem levados a sério, acabam se tornando uma bola de neve (bem pior que crédito rotativo de cartão de crédito) e pode ficar até impagável; quando uma empresa entra no programa de parcelmento o sistema de RFB  faz a atualização de saldo devedor, às vezes abate multa e juros, e então se inicia uma dívida novinha em folha para a empresa, que se compromete a saldar esta obrigação em enésimas parcelas, geralmente distribuídas por anos, sob o risco de, em caso de atraso de determinado número de parcelas, o parcelamento é cancelado e tudo volta à estaca zero.

O grande problema deste tipo de financiamento é que o cálculo dos acréscimos nada têm a ver com um financiamento comum, como o de um automóvel, um empréstimo bancário ou a compra parcelada "no carnezinho" em qualquer loja varejista, pois nestes tipos de financiamento é usado o Sistema Price (ou sistema Francês) de financiamento - que fora o IOF, tem uma taxa de juros fixa - enquanto o fisco corrige tudo por SELIC acumulada e esta taxa de juros variável mensalmente até o mês anterior acrescido de 1% referente ao mês de pagamento, que ao meu ver, deste modo torna impossível o controle contábil de juros passivos a apropriar.

Explicando a grosso modo, pode-se dizer que o sistema da RFB sempre considerará o valor consolidado e o cálculo é aproximadamente desta forma:
Primeira parcela: débito consolidado / número de parcelas avençadas
Parcelas seguintes: [(valor consolidado pela corrigido pela selic acumulada até o mês
anterior + 1%) - (parcelas pagas corrigidas individualmente pela selic acumulada até o mês anterior +1%)] / número de parcelas restantes.

Sendo assim, supondo com valores fictícios que o débito antes da consolidação fosse de R$ 10.500,00 e quando consolidado formou o valor de R$ 12.000,00, parcelado em 60 meses, conclui-se que inicialmente cada parcela será de R$ 200,00, com a primeira a pagar em 05/2025 e a última em 04/2030, os lançamentos contábeis podem ser da seguinte maneira, utilizando nomenclaturas sugestivas de contgas, porém, respeitando o grupo de cada :

1 - Reconhecendo a nova dívida do reparcelamento:
D) Simples a Pagar (PC)
C) Novo Financiamento Simples (PNC)
R$ 12.000,00

2 - Registrando a variação passiva apurada por ocasião da consolidação:
D) Encargos Moratórios (CR)
C) Simples a Pagar (PC)
R$ 1.500,00 (assim "morre" a conta de simples a pagar e "nasce" a conta de novo parcelamento)

Antes de pautar o próximo passo, é necessário mencionar que de acordo com as normas contábeis vigentes nesta data, considera-se que ao Passivo Circulante pertencem as obrigações vencíveis até o fim do exercício seguinte (habitualmente 31/12 do próximo ano), e que o que se estender após esta data focal, faz parte do Passivo Não Circulante (NBC TG 1000(R1), item 4.7)

3 - Separando as obrigações entre Passivo Circulante e Passivo Não Circulante:

Memória de cálculo
:
Valor assumido: R$ 12.000,00
Parcelas: 60
Valor individual: R$ 200,00
fim do exercício seguinte: 31/12/2026
Quantidade de parcelas até o fim do exercício seguinte: 20 --> 20 x $ 200 = $ 4.000,00
Parcelas do Passivo Circulante: R$ 4.000,00
Parcelas do Passivo Não Circulante: R$ 8.000,00 (12000 - 4000)

Lançamento de deslocamento do valor:
D) Novo Financiamento Simples (PNC)
C) Novo Financiamento Simples (PC)
R$ 4.000,00

4 - Pagamento da primeira parcela:
D) Novo Financiamento Simples (PC)
C) Disponibilidades - Caixa ou Bancos (AC)
R$ 200,00

5 - Pagamento a partir da segunda parcela, já com correção por SELIC acumulada + 1% e valor já diferente da primeira parcela:
D) Novo Financiamento Simples (PC)
C) Disponibilidades - Caixa ou Bancos (AC)
R$ 205,00

6 - Reconhecimento dos juros adicionais incidentes a partir da segunda parcela:
D) Juros Passivos (CR)
C) Novo Financiamento Simples (PC)
R$ 5,00

Este processo será mantido sucessivamente até o mês 12 do ano corrente, período em que será feito o lançamento da parcela do mês 12 e em função do encerramento do Balanço Patrimonial em 12/2025, é necessário atualizar o saldo devedor com base no extrato de parcelamento fornecido pela RFB  porque se o saldo do parcelamento não for atualizado com certa frequência no Passivo (pelo menos anual), a tendência é que após certo período o valor dos juros estarão superiores ao da parcela inicial e estarão atingidos os conceitos de Competência.

Após a atualização do saldo devedor no encerramento do Balanço em 12/2025, no início do mês 01/2026 (e antes de pagar a parcela deste período) o fim do exercício seguinte passará a ser em 12/2027, oportunidade para deslocar mais 12 parcelas de PNC para PC, cujo valor srá igual a:
(saldo atualizado / parcelas restantes) * 12
Lançamento: de acordo com o exemplo 3, acima, e assim, sucessivamente.

Se continuar com dúvidas, pergunte novamente.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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