Gabriel Guilherme da Silva Leal
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezado(s) colegas,
sou estudante de contabilidade e esbarrei em uma questão, meu primeiro post:
É possível uma organização religiosa realizar a contratação de plano de saúde através do CNPJ, e o seu dirigente reembolsar o custo total para a organização religiosa? Como a receita enxerga esse tipo de movimentação em um CNPJ sem fins lucrativos? A ideia é que não haja ônus algum para a organização religiosa. Como isso entraria devidamente na contabilidade?
Ah, um detalhe importante. Essa dirigente não recebe qualquer valor. Sendo assim, não há qualquer tipo de repasse para os dirigentes ou membros da organização religiosa.
Desde já agradeço a atenção dos caros colegas.