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Plano de saúde em igrejas (sem fins lucrativo)

Gabriel Guilherme da Silva Leal

Gabriel Guilherme da Silva Leal

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 21:40

Prezado(s) colegas,

sou estudante de contabilidade e esbarrei em uma questão, meu primeiro post:

É possível uma organização religiosa realizar a contratação de plano de saúde através do CNPJ, e o seu dirigente reembolsar o custo total para a organização religiosa? Como a receita enxerga esse tipo de movimentação em um CNPJ sem fins lucrativos? A ideia é que não haja ônus algum para a organização religiosa. Como isso entraria devidamente na contabilidade? 

Ah, um detalhe importante. Essa dirigente não recebe qualquer valor. Sendo assim, não há qualquer tipo de repasse para os dirigentes ou membros da organização religiosa.

Desde já agradeço a atenção dos caros colegas.

Gabriel Guilherme da Silva Leal

Gabriel Guilherme da Silva Leal

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 11:20

Muito obrigado pela resposta, @João.

Em algum outro tocante você enxerga problemas? Me preocupo com a imunidade financeira e da possível percepção de vantagem por parte da receita em relação a esse trâmite todo. Já que um plano CNPJ é mais barato que um plano PF, então mesmo que a vantagem não seja diretamente percebida em relação ao valor, teria uma vantagem em relação ao valor que ela pagaria como PF e agora paga como PJ. Não sei se fui claro. Mas de alguma forma ela se beneficia desse desconto, e me preocupo com isso, mesmo que ela arque integralmente e repasse o valor para pagamento total do plano para a PJ.

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