Bom dia, Geovana - Contábil Am Contabilidade
Possuo uma empresa matriz e 2 filiais, porém as filias estão com prejuízo e eu preciso realizar um aporte financeiro para poder cubrir esse prejuízo, tendo em vista que possuo lucro na empresa matriz. Como faço isso dentro do
Balanço Patrimonial da forma mais simples?
Após a resposta conclusiva de Kaik R. Vieira, você complementou sua dúvida:
No caso, para cada empresa, seja Matriz ou Filial tem um fechamento e nas 2 filiais a empresa teve Prejuizo, porém a Matriz possui um lucro acumulado que poderia ser usado para cobrir esse valores em prejuízo. No caso eu teria que fazer 2 lançamentos: um da saída desse lucro acumulado > filial, gostaria de entender como eu posso fazer isso
A sua percepção de "lucro na matriz" e "prejuízo nas filiais" não se aloca corretamente no Balanço Patrimonial, porque,
contabilmente, a empresa é uma única entidade jurídica. Isso significa que o resultado (lucro ou prejuízo) de todas as operações, sejam elas da matriz ou de qualquer filial, é
consolidado na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) da empresa como um todo.
Sendo assim, não é possível ter um
lucro contábil na matriz e
prejuízos contábeis nas filiais de forma segregada no Balanço Patrimonial final, pois a ITG 2000 (R1), nos seus itens 20 a 25 é determinado que as demonstrações financeiras devem representar a entidade como um todo; isso significa que, ao final do período contábil, o resultado financeiro de todas as unidades (matriz e filiais) é somado, e o que teremos é um
único resultado consolidado para a empresa. Se as filiais individualmente geraram mais despesas que receitas, esse impacto será absorvido no resultado global da empresa, e se a matriz gerou mais receitas que despesas, esse lucro ajudará a compensar os resultados negativos das filiais, chegando a um
único resultado final para a sua empresa.
Quanto ao "aporte financeiro" para cobrir o "prejuízo das filiais", é importante esclarecer que
transações financeiras e resultados contábeis são conceitos distintos. Quando a matriz "compartilha recursos" (seja dinheiro,
estoque ou outros ativos) com suas filiais, essas movimentações são registradas em
contas recíprocas (por exemplo, "Matriz - Conta Corrente Filial X" e "Filial X - Conta Corrente Matriz"). Essas contas servem para controlar os fluxos internos de recursos entre as unidades, de modo que no momento da elaboração das demonstrações contábeis da entidade única, essas contas recíprocas são
totalmente eliminadas (zeradas) na consolidação.
Ademais, o pretendido "aporte financeiro" não representaria uma injeção externa de capital, mas sim movimentações internas da mesma empresa porque um "aporte financeiro"
da matriz para as filiais não "mitigaria" e tampouco "cobriria" um prejuízo contábil isolado da filial no Balanço Patrimonial, pois
esse prejuízo já é parte do resultado único da empresa.
Sobre a possibilidade de
"compensar prejuízos das filiais com lucros acumulados na matriz", é preciso reforçar a visão de entidade única, reforçando que não existem "lucros acumulados na matriz" isoladamente das filiais, nem "prejuízos acumulados nas filiais" de forma separada. O que existe são
lucros ou prejuízos acumulados da empresa como um todo, na premissa de que o saldo da conta de
Lucros ou Prejuízos Acumulados no Balanço Patrimonial refletirá o resultado acumulado de
todas as operações da sua empresa, incluindo matriz e filiais, desde o início das atividades.
Pense nisto: A ideia de "compensar prejuízos de filial com lucros de matriz" é tão surreal quanto um empresário registrar-se como empregado na própria empresa; embora em relatórios gerenciais e financeiros internos seja possível ter um controle mais apurado do desempenho individual de cada unidade, contábil e juridicamente, a entidade sempre será uma só. Dessa forma, a "compensação" já ocorre naturalmente na apuração do resultado consolidado e na forma como ele afeta o patrimônio líquido da empresa.
Por fim, é fundamental destacar que toda esta argumentação foi articulada estritamente à guisa de
Matriz e Filiais, ou seja, organizações empresariais cujos oito primeiros dígitos do
CNPJ são idênticos. O tratamento contábil aqui exposto
não se aplica a participações em outras entidades, como controladas, negócios em conjunto ou coligadas, que possuem identidades jurídicas distintas e regimes de consolidação ou equivalência patrimonial específicos.
Espero que esta explicação detalhada ajude a compreender a perspectiva contábil correta sobre o tema e a desmistificar a segregação de resultados entre matriz e filiais.