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Insegurança sobre obrigações acessórias

Soraia Rosa Castilho Prisco

Soraia Rosa Castilho Prisco

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 dias Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 11:00

Eu tenho uma empresa no Regime de Lucro presumido (por ter perdido o prazo para opção do simples).
Emissão de Notas e guias de ISS dominado. Bem fácil, porém:

Já fui surpreendida com a obrigação do DCTFweb mesmo a empresa não tendo emitido notas em janeiro e fevereiro. OK regularizado e pago a multa.
Já fui surpreendida com a obrigação de pro-labore. então e-social mesmo sem funcionário ok. estou indo regularizar e prováveis novas multas.
Já enviei no prazo a ECF de 2024 
Já enviei a EFD-contrib (sem entender o porquê se já paguei a Darf gerada no DCTFweb que tem essa informação), mas estou gerando mensalmente.
Já usei o SICALC para o IRPJ e CSLL atrasados, ok dominado.

Mas estou insegura se tem mais alguma obrigação acessória mensal ou anual a fazer:
DIMED - não preciso, pois diz que só se deve enviar se o médico atender e receber de pessoa física. O que não é o caso ele só emite uma nota fiscal por mês para um único hospital (PJ).

Tem a DIRF certo? no próximo ano, pois ele começou a trabalhar em março/25 então essa tenho que enviar. 

Colegas tem mais alguma obrigação acessória que eu desconheça e tenha que pesquisar e aprender para uma empresa ME, que fatura menos de 180mil por ano, que está provisoriamente no Lucro Presumido que não possui funcionários e que o único profissional e dono da empresa é médico e trabalha em um hospital como terceiro PJ?

É muita legislação dispersa. E para quem não está dentro de um escritório formal que já tem os processos rotineiros definidos, começar do zero é muito complicado.
Agradeço de antemão a atenção.

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 21:21

Olá, Soraia, boa noite.
Este insegurança é bem comum, para todos os profissionais da contabilidade, mesmo em escritórios de contabilidade, muitas vezes com a demanda pode ocorrer alguma falha.
Isso vai passar com a experiência, mas tem razão quando fala que começar sozinha é mais difícil, o ideal é realmente estagiar ou trabalhar algum tempo em escritório para adquirir este conhecimento, mas enquanto isso, sugiro contratar uma consultoria como por exemplo: ECONET, eles possuem em seu site um roteiro bem completo das obrigações acessórias, e paralelamente faça cursos, hoje há muitas opções e que não são caras, como CEFIS, COAD, DESCOMPLICONT, MODULOS, ESCOLA SUPERIOR, além da propria ECONET que também oferece cursos.
Terá que investir uma grana neste treinamentos, mas vale a pena, além disso estamos com a reforma tributária, ou seja, está na hora de investir em treinamentos deste tema também.
Por fim, hoje com a internet, chat gpt (com cuidado), há muitas formas de pesquisa, canais de Youtube muito bons.
O conhecimento é que irá lhe tirar esta insegurança.
Se eu fosse lhe explicar cada obrigação acessória, seriam muitas variáveis, pois depende do tipo do serviço, do regime tributário, do município, etc.
Sou proprietário de um escritório, e todas vez que pego um cliente de uma área que nunca trabalhei, me dedico da forma que expliquei acima.
Seguem meus comentários sobre suas obrigações:

"Eu tenho uma empresa no Regime de Lucro presumido (por ter perdido o prazo para opção do simples)."

R: É importante ao final de cada ano, analisar o faturamento de cada empresa, no intuito de verificar qual o melhor enquadramento para o próximo ano, evitando perda de prazos como este, claro que pode ter recebido a empresa com este problema, é apenas um comentário.

"Já fui surpreendida com a obrigação do DCTFweb mesmo a empresa não tendo emitido notas em janeiro e fevereiro. OK regularizado e pago a multa."
R: A DCTFWEB SEM MOVIMENTO deve ser transmitida quando a empresa é aberta, e no primeiro mês em que deixar de ter movimento, após isso, somente quanto voltar a ter movimentação

"Já fui surpreendida com a obrigação de pro-labore. então e-social mesmo sem funcionário ok. estou indo regularizar e prováveis novas multas."
R: O pró-labore para os socios, não é obrigatório (me refiro a legislação), mas é recomendável, pelos menos de 1 salário mínimo, se o sócio possuir rendimentos, recomendo pois a Receita Federal possui posicionamento no sentido de que se há trabalho, deve haver contribuição previdenciária, embora o CARF tenha decisão favorável aos sócios, eu não vejo razão para não realizar pró-labore e evitar problemas, recomendo ainda que os pagamentos de lucros e pró-labore sejam realizados de forma separada, deixando de forma clara a distinção entre cada tipo de rendimento, e consequentemente também contabilizado desta forma.

"Já enviei no prazo a ECF de 2024 "
R: Se a empresa possui retirada de lucros em valor superior ao lucro presumido, deve ter demonstração contábil e consequentemente a entrega da ECD, que será inserida na ECF posteriormente.
Recomendo que faça ECD (demonstrações contábeis) para TODOS os seus clientes, independentemente do porte e regime de tributação, sei que é difícil cobrar por um serviço completo, mas converse com o cliente, deixe-o ciente das vantagens de ter uma empresa dentro das boas práticas contábeis e fiscais.

"Já enviei a EFD-contrib (sem entender o porquê se já paguei a Darf gerada no DCTFweb que tem essa informação), mas estou gerando mensalmente."
A EFD CONTRIBUIÇÕES é uma obrigação acessória especificamente da apuração do PIS e COFINS, portanto, não possui dispensa pelo fato do DARF ter sido gerado na DCTFWEB, esta obrigação possui o detalhamento do cálculo destes impostos, em resumo, A DCTFWEB é uma obrigação gerar os DARFs de pagamento, mas há outras obrigações que para que sejam apresentados os dados de base de cálculo e etc:
- EFD REINF - impostos retidos na fonte, lucros pagos, etc (gera informação para DCTFWEB);
- E-SOCIAL - folha de pagamento  (gera informação para DCTFWEB);
- MIT - impostos federais sobre faturamento/outros  (gera informação para DCTFWEB);
- EFD CONTRIBUIÇÕES - cálculo PIS/COFINS (NÃO gera informação para DCTFWEB).

"Já usei o SICALC para o IRPJ e CSLL atrasados, ok dominado."
R: Desde que declarados nas obrigações acima, qualquer DARF pode ser gerado no SICALC (com poucas exceções, como SIMPLES, etc), mas gerar dentro do programa, considero melhor, na DCTFWEB por exemplo.

"Mas estou insegura se tem mais alguma obrigação acessória mensal ou anual a fazer:
DIMED - não preciso, pois diz que só se deve enviar se o médico atender e receber de pessoa física. O que não é o caso ele só emite uma nota fiscal por mês para um único hospital (PJ)."

R: A DMED só deve ser transmitida se ele prestar serviço para pessoa física, se ele emite somente para pessoa jurídica, está dispensado.

"Tem a DIRF certo? no próximo ano, pois ele começou a trabalhar em março/25 então essa tenho que enviar. "
R: A DIRF deixou de existir a partir de 2025, as informações que eram geradas na mesma, agora são informadas na EFD-REINF/e-SOCIAL, me refiro a impostos retidos, lucros pagos, etc.

"Colegas tem mais alguma obrigação acessória que eu desconheça e tenha que pesquisar e aprender para uma empresa ME, que fatura menos de 180mil por ano, que está provisoriamente no Lucro Presumido que não possui funcionários e que o único profissional e dono da empresa é médico e trabalha em um hospital como terceiro PJ?"
R: Para esta empresa especificamente entendo ser estas, a depender da movimentação: DCTFWEB (MIT, EFD-REINF, E-SOCIAL), EFD CONTRIBUIÇÕES, ECD, ECF, DMED, (verificar obrigações do município).

SIMPLES NACIONAL / LUCRO PRESUMIDO
Na atividade médica, dependendo do município, como São Paulo por exemplo onde o ISS é 2%, a depender do faturamento mensal (uns 40k/mês aproximadamente), o PRESUMIDO por ser mais vantajoso, pois ficará na faixa de 13,33%, já no SIMPLES deve analisar o FATO R, pois esta atividade está no Anexo V que inicia em 15,5%, o fator R pode reduzir isso.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!!! :)

Soraia Rosa Castilho Prisco

Soraia Rosa Castilho Prisco

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 dia Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 14:05

Muito, muito obrigada por todas as explicações.  Vou procurar a ECONET ou se não tiver condiçõe$ ao menos um curso com a rotina fiscal.
É uma experiência muito boa viver essa dificuldade para minha carreira, amplia horizontes, dá mais vivência, mas é assustador, ainda bem que meu cliente topou arriscar comigo.
Obrigada.

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