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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Inativa

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 1 dia Domingo | 8 junho 2025 | 09:56

Bom dia Patrícia!

Se for do Simples Nacional:

* DCTF-WEB Negativa do primeiro mês que ocorreu a inatividade, só volta a entregar quando tiver movimento.

* DEFIS (Declaração Anual do Simples)

Se for do Lucro Presumido/Real:

DCTF-WEB Negativa do primeiro mês que ocorreu a inatividade, só volta a entregar quando tiver movimento.

* SPED ICMS-IPI : Se tiver inscrição Estadual, apresentar todo mês a declaração sem movimento., para continuar mantendo a inscrição ativa. e verificar se a empresa ainda é obrigada ao envio da GIA.

Já a parte Municipal, verificar junto à Prefeitura, pois possivelmente continuará gerando algum imposto anual.

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