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diferença de depreciação societária x fiscal

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 17 junho 2025 | 09:20

Amigos uma ajuda se for possível
A minha empresa adotou para registro contábil uma depreciação com uma taxa menor que a fiscal, a orientação que recebi que essa diferença deveria excluir no lalur e controlar na parte B.
a Pergunta essa exclusão em qual linha da ECF devo lançar?

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 20 junho 2025 | 10:53

Boa noite, Carlos.

Quando aplicamos uma taxa de depreciação societária inferior à fiscal, a despesa contábil reconhecida é reduzida. Por exemplo, se a depreciação fiscal for de R$ 20 e a societária for de R$ 15, temos uma diferença de R$ 5. Essa diferença, por gerar efeito credor, assemelha-se a uma receita não tributável e, portanto, deve ser tratada como uma exclusão no Lalur Parte A.

Na ECF, essa exclusão é registrada na linha 161 do registro M300: “(-) Depreciação – diferença entre as depreciações contábil e fiscal”, conforme previsto no art. 57, §3º da Lei nº 4.506/64, com redação da Lei nº 12.973/2014. Inclusive, relatos recentes mostram que o validador da ECF 2025 está exigindo relacionamento tipo 3 (conta contábil e Parte B) mesmo para essa linha 161, o que tem gerado dúvidas entre os profissionais

Para viabilizar o relacionamento com uma conta contábil, costumo lançar o valor total da depreciação fiscal (R$ 20) a débito no resultado, e a diferença (R$ 5) a crédito — sendo essa linha utilizada como referência na ECF.

Além disso tem os efeitos de IRPJ e CSLL diferidos passivos, sua empresa registra esses efeitos?

Eder Nascimento
Contador
Especialista em Controladoria e contabilidade Gerencial- UEL
https://www.redeassessoria.com.br
@Oculto
11 9.9882-5277

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