Sua dúvida é muito relevante e bastante comum para quem atua com Sociedades em Conta de Participação (SCP), já que a dinâmica contábil dessas operações nem sempre é tão clara, especialmente antes da inscrição no CNPJ. Mesmo sem o CNPJ, a SCP já existe juridicamente a partir da celebração do contrato entre o sócio ostensivo e o participante, sendo legítimo e inclusive recomendado que seus atos sejam devidamente refletidos na contabilidade da empresa ostensiva desde o início da operação.
Nesse cenário, é absolutamente apropriado criar, no plano de contas da empresa ostensiva, contas específicas para o controle de receitas, despesas, ativos, passivos e, principalmente, para registrar os aportes recebidos do sócio participante e demais movimentações vinculadas à SCP. Essas contas normalmente são chamadas de “Subcontas da SCP” ou “Contas de Ordem”, servindo para segregar, dentro da contabilidade da ostensiva, tudo o que se refere ao projeto/negócio da SCP, mesmo antes do CNPJ. Com isso, você garante não só transparência nas informações para todos os envolvidos, como também cumpre a legislação fiscal e societária, que exige a escrituração separada das operações da SCP – inclusive permitindo auditoria e eventual prestação de contas.
Quando o CNPJ da SCP for finalmente obtido, você pode transferir para a contabilidade própria da SCP (caso opte por escrituração autônoma a partir de então) todos os saldos e históricos já controlados internamente, sempre documentando a origem e a transferência dos valores. Não há nenhum impedimento legal ou técnico para esse procedimento — ao contrário, é uma postura prudente e profissional, que fortalece a governança do projeto.