Boa tarde, Lilian!
Quando a empresa obtém ganho em ação judicial com decisão transitada em julgada e a Receita Federal já habilitou o crédito para compensação, é possível reconhecer contabilmente esse valor como um ativo. No caso apresentado, em que a empresa é optante pelo Lucro Presumido e conquistou o direito de compensar os valores de IRPJ e CSLL ao longo dos próximos três anos, o tratamento contábil adequado envolve o reconhecimento do crédito no momento da habilitação, com base no CPC 25 e nas práticas contábeis vigentes.
A contabilização deve ser feita debitando uma conta de "Tributos a compensar - IRPJ/CSLL" no ativo e creditando uma conta de "Receita de recuperação de tributos", normalmente classificada em outras receitas operacionais ou não operacionais, dependendo da política contábil da empresa. Como a compensação ocorrerá ao longo de vários períodos, o valor reconhecido deve ser segregado entre ativo circulante (parcela a ser utilizada nos próximos 12 meses) e não circulante (demais valores).
No reconhecimento:
D – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL (Ativo Não Circulante)
C – Receita de recuperação de tributos
A cada trimestre:
D – IRPJ a pagar
D – CSLL a pagar
C – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL
No fim do exercício, reclassifica-se o saldo referente ao próximo ano:
D – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL (Ativo Não Circulante)
C – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL (Ativo Circulante)