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Como contabilizar crédito oriundos de acão judicial

Lilian Vieira

Lilian Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 09:18

Preciso contabilizar um credito oriundo de ação judicial (já transitado julgado e feito a habilitação do crédito). A empresa entrou com processo na Receita Federal para rever as alíquotas do IRPJ e CSLL e ganhou. Nessa ação foi apurado um montante de valor alto que a Receita Federal deu o direito a empresa de fazer a compensação desses tributos trimestralmente, quando apurado esses impostos. A empresa é lucro presumido e vai levar uns 3 anos para ela conseguir compensar o montante da ação. Como faço essa contabilização? 

Letícia Maria Gomes Farias

Letícia Maria Gomes Farias

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 16:16

Boa tarde, Lilian!

Quando a empresa obtém ganho em ação judicial com decisão transitada em julgada e a Receita Federal já habilitou o crédito para compensação, é possível reconhecer contabilmente esse valor como um ativo. No caso apresentado, em que a empresa é optante pelo Lucro Presumido e conquistou o direito de compensar os valores de IRPJ e CSLL ao longo dos próximos três anos, o tratamento contábil adequado envolve o reconhecimento do crédito no momento da habilitação, com base no CPC 25 e nas práticas contábeis vigentes.
A contabilização deve ser feita debitando uma conta de "Tributos a compensar - IRPJ/CSLL" no ativo e creditando uma conta de "Receita de recuperação de tributos", normalmente classificada em outras receitas operacionais ou não operacionais, dependendo da política contábil da empresa. Como a compensação ocorrerá ao longo de vários períodos, o valor reconhecido deve ser segregado entre ativo circulante (parcela a ser utilizada nos próximos 12 meses) e não circulante (demais valores).

No reconhecimento:
D – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL (Ativo Não Circulante)     
C – Receita de recuperação de tributos       

A cada trimestre:
D – IRPJ a pagar                                                
D – CSLL a pagar                                                
C – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL                       

No fim do exercício, reclassifica-se o saldo referente ao próximo ano:
D – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL (Ativo Não Circulante)    
C – Tributos a compensar – IRPJ/CSLL (Ativo Circulante)                            

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