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Solicitação de código de acesso do gov.br para acesso ao e-cac / Jucesp

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 18:00

Senhores,
Precisamos encher a Receita Federal de reclamação frente à essa medida autoritária, sem conversa com a sociedade e os contadores, sobre essa esdruxula solicitação de codigo de acesso do app do gov.br para simples acesso ao e-CAC para uma impressao de recalculo de guia.
A medida paliativa de cadastrar 'não perguntar novamente neste dispositivo' é péssima. Numa simples limpeza de cache, todas os cadastros se perdem, e toca o contador ter que ligar para cada cliente para cadastrar novamente, inclusive para mais de um computador, porque a área contabil, fiscal, RH e legalização precisam recorrentemente acessar plataformas com o certificado digital que está INUTILIZADO, sem o código de acesso do app gov.br

www.gov.br

Esse é o link para reclamação.
Já abri uma ouvidoria no CFC que deveria estar 'brigando' por nós, uma vez que nossa anualidade é caríssima para não estarmos amparado numa medida horrorosa dessa.

Abaixo deixo minha reclamação, caso queiram se inspirar:

Essa não é uma dúvida, e sim uma RECLAMAÇÃO.
 
Às vezes me pergunto o que um burocrata pensa quando queracabar com as tarefas e dia a dia dos contribuintes.
 
E rapidamente me vem à mente: VAMOS EXIGIR QUE TODOCERTIFICADO DIGITAL QUE TEM PADRÃO OURO, OU SEJA, O MAIS SEGURO NO MOMENTO,
PRECISE TAMBÉM DO CODIGO DE ACESSO DO GOV.BR
 
Imagino que esses burocratas sentados em suas confortáveiscadeiras sob ar condicionado fresquinho, não deva ter a MENOR IDEIA DO QUE UMA
MEDIDA DESSA FAZ COM A TAREFA DOS CONTADORES.
 
Um verdadeiro absurdo.
Vocês sabiam que para um simples acesso ao e-CAC docontador, para levantar pendências de um cliente, tem que entrar em contato com
o mesmo?
 
Vcs sabiam que para cada escritório com um pequeno numero defuncionários, 10 por exemplo, é preciso cadastrar ‘não perguntar mais nesse
dispositivo’, NOS 10 COMPUTADORES????
 
Um verdadeiro absurdo.
 
Se o cliente concedeu a senha para o contador ou ocertificado digital para áreas que confia, QUE MEDIDA É ESSA por parte da
Receita?
 
CADA VEZ QUE TIVER UMA LIMPEZA DE CACHE EM UM COMPUTADOR,TODOS AS CONFIGURAÇÕES PALIATIVAS DE ‘não perguntar novamente neste
dispositivo’ FICAM PERDIDAS. Os senhores geniais que vieram com essa medida
pensaram nisso?
 
Para fazer uma assinatura de documento, pode até ser viávelessa medida, mas para ENTREGAR UMA DECLARAÇÃO PELO ECAC, VAMOS PRECISAR DO
CODIGO DO GOV.BR?
 
Vocês fazem ideia do que fizeram com a rotina dos contadoresque já é terrível?
 
Se tiver atraso nas declarações, a Receita vai isentar dopagamento da multa?
 
Vocês sabem que tem cliente que nem GOV.br tem porque nãodão a mínima para app do GOV.br?
Vocês sabem que tem clientes que estão do outro lado domundo e para conseguir esse código ou o contador tem que colocar um funcionário
para trabalhar de MADRUGADA ou o cliente tem que estar disponível DE MADRUGADA
para que estejamos no horário comercial?
Vocês sabem que tem clientes que nem acessa celular, por sersenhores de idade e não tem ninguém para auxilia-los a gerar essa porcaria de
código?
 
Pergunta-se: qual a lógica de exigir um segundo fator deautenticação para um certificado digital que já é, por natureza, um método de
verificação altamente seguro?
Que tipo de avaliação técnica embasou essa decisão?
É uma medida sem qualquer fase de testes, sem consultapública, sem nota técnica, sem aviso prévio e sem alternativa operacional
viável.
 
Vocês consultaram as entidades que trabalham com o e-cac,como o CFC - COnselho Federal de Contabilidade?
Vocês sabiam que até abertura, alteração e encerramento deempresa estão impactadas?
 
O resultado: paralisação de atividades, retrabalho,sobrecarga de atendimento, insatisfação dos clientes e descrédito do sistema e
DESCRÉDITO DA RECEITA.
 
Solicitei com urgência uma atuação imediata do CFC à ReceitaFederal em defesa da classe contábil, frente à exigência de verificação em duas
etapas para acesso às contas Gov.br com selo ouro. A exigência está causando
sérios transtornos a escritórios de contabilidade. Tornou-se inviável a
continuidade dos trabalhos, pois até mesmo tarefas rotineiras como a entrega de
declarações, emissão de guias ou simples consultas ao e-CAC foram
comprometidas. O profissional depende de contato direto com cada cliente para
obter códigos temporários gerados no aplicativo Gov.br, o que é impraticável no
volume e na dinâmica de atendimento de um escritório.
Não se trata de resistência à segurança, mas sim da TOTALFALTA DE PLANEJAMENTO, COMUNICAÇÃO e DESCONSIDERAÇÃO aos impactos operacionais
que uma medida dessa natureza acarreta.
Há anos a RFB vem migrando o acesso p/ o ambiente Gov.br,obrigando os contribuintes a elevarem o nível de segurança e exigindo a
utilização de certificados digitais, que possuem custo elevado e foram
amplamente adotados como solução segura de autenticação.
 
Agora, subitamente, esses certificados se tornaram INÚTEISsem o código da verificação em duas etapas, criando um gargalo operacional
horrível.
 
VOCÊS LEVARAM EM CONSIDERAÇÃO QUE CERTIFICADO DIGITAL TEMCUSTO AOS CONTRIBUINTES PARA QUE O INUTILIZEM DESSA FORMA?
 
Em muitas situações, o contribuinte não possui familiaridadecom o aplicativo GOV.BR, não acessa com frequência, não tem o aplicativo
instalado, sendo que a atuação do contador se dá com certificado digital
válido.
 
Medidas contra fraudes são necessárias, mas não se podepenalizar toda uma classe por falhas pontuais de segurança ou corrupção (COMO A
DO INSS POR EXEMPLO).
 
 
Diante da gravidade é imperativo que a RECEITA se manifestepublicamente e suspenda de imediato a exigência da verificação em duas etapas
para contas com certificado digital ativo, VISTO OS IMPACTOS NEGATIVOS.
A validação do certificado digital como método de acesso ésuficiente de autenticação.
 
Se um cliente já concedeu o certificado digital a umcontador, ele também vai conceder o codigo em duas etapas. Vcs só estão
burocratizando, como se o Brasil já não tivesse uma burocracia infernal de
acessos, senhas e controles duplicados em cada órgão.
 
 
Por favor, é inadmissível devolver essa reclamaçãoorientando cadastrar ‘não solicitar novamente para este dispositivo’ justamente
porque dispositivos sofrem manutenções de TI, e escritórios tem dezenas de
dispositivos para acesso às atividades dos clientes.
 
REVEJAM ESSA MEDIDA SEM PÉ NEM CABEÇA, que veio a prejudicara vida não só dos contribuintes, mas também dos profissionais que estão sendo
impactados diretamente.
 
Não tem um só contribuinte que está contente e estáaprovando essa medida ou ainda, SE SENTINDO MAIS SEGURO POR TER QUE CEDER O
CÓDIGO DE ACESSO DO GOV.BR

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 17:27

No app você pode desabilitar essa "sugestão" de forma definitiva.
Entretanto, escritórios e profissionais não devem obter os códigos de acesso da conta gov.br dos seus clientes, por serem pessoais. Para os serviços que exigem a autenticação, há a procuração eletrônica.

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