Bom dia! Ótima pergunta, e é muito importante você ter essa atenção, porque confundir movimentações da conta PJ/MEI com a pessoa física pode dar dor de cabeça depois, tanto na contabilidade quanto no fisco.
Vamos por partes:
1. Pode sacar em espécie da conta PJ/MEI? Sim, o MEI pode sacar valores da sua conta PJ normalmente, já que o dinheiro é seu lucro. O problema é quando esse saque não é bem registrado: é preciso classificar corretamente como pró-labore (se você declara contribuição ao INSS) ou como distribuição de lucros (se for retirada de lucro isenta de IR).
2. Precisa pedir estorno na lotérica?Não precisa. O saque já foi realizado, e pedir estorno não faz sentido nesse caso. Basta registrar a saída corretamente na sua movimentação.
3. O que fazer com esse dinheiro em espécie?Você tem duas opções:
Uso pessoal: trate esse saque como uma retirada de lucros/pró-labore da empresa para o sócio (você).
Uso no negócio: se você quiser usar esse dinheiro para comprar mercadorias para a empresa, também pode, mas precisa pedir a nota fiscal em nome do CNPJ (mesmo pagando em dinheiro). Assim a despesa fica registrada corretamente.
4. O que não pode fazer:Misturar o saque com despesas pessoais sem registrar que foi retirada da empresa.
Deixar sem justificativa, porque isso pode levantar dúvidas em uma fiscalização.
Resumo prático:
Não precisa pedir estorno. Basta registrar o saque da conta PJ como uma retirada (pró-labore ou lucro) ou usar esse dinheiro para pagar despesas da empresa (desde que peça nota fiscal no CNPJ).