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CONTABILIDADE

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Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 dias Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 16:43

Boa tarde, Pessoal.
Uma empresa inativa apresentou DCTF de Janeiro 2024 SM inativa 
Voltou a ter movimento em Outubro.
Acontece que na ECF colocamos que ela iniciou as atividades de retorno em 01/10/2024.
Porém, ao acessar o Ecac, foi notificado a omissão dos períodos inativos até 30/09.
O que fazer pra esse caso a ECF não me gerar multa por atraso? 
Se eu retificar a ECF transmitida pro ano todo, terá multa? 

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 dias Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 08:18

Bom dia!
A DCTF de janeiro foi enviada inativa
Acontece que ela voltou a ter operações em Outubro e fiscais em Dezembro, feito isso transmitimos as obrigações;
Acontece que na na ECF, colocamos a data inicial como 01/10 a 31/12 (Trimestre que começou as operações), porém a RF está cobrando creio eu desde o dia 01/01 a 31/12, pois não existe o conceito de inatividade mensal segundo o "pergunta frequente do SPED" e não me atentei as essas regras quando gerei os arquivos. 
A retificação dessa obrigação me gera multa?

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