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CONTABILIDADE

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Como contabilizar o pagamento da rescisão?

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 12:00

Caros colegas, estou em dúvida quanto a provisão e pagamento de rescisão.
É utilizada o regime de caixa ou competência? Preciso dessa informação para parametrizar o nosso sistema. Agradeço desde já a ajuda! 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 15:02

Alana,

Pelas normas, o regime de caixa não é utilizado para provisionamento de lançamentos contábeis, portanto, utiliza-se como regra "quase absoluta" o regime de competência.
O regime de caixa é utilizado para fins fiscais e tributários, não sendo admitido na contabilidade, salvo em operações cambiais.

Via CFC:

Pergunta: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?
Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.
O Regime de Competência está  previsto na NBC TG Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, item 1.17, e NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, item 22.
https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/regime-de-caixa-e-de-competencia/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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