Alana,
Pelas normas, o regime de caixa não é utilizado para provisionamento de lançamentos contábeis, portanto, utiliza-se como regra "quase absoluta" o regime de competência.
O regime de caixa é utilizado para fins fiscais e tributários, não sendo admitido na contabilidade, salvo em operações cambiais.
Via CFC:
Pergunta: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?
Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.
O Regime de Competência está previsto na NBC TG Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, item 1.17, e NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, item 22.
https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/regime-de-caixa-e-de-competencia/
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES