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Tratamento que deve ser dado aos sócio que coloca valores monetários na empresa que está insolvente!

Renato Feiten

Renato Feiten

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 13:44

Como posso tratar os valores de ingresso dos sócios para pagamentos diversos na empresa, entre eles, duplicatas, impostos, serviços e produtos, adquiridos pela empesa. Considera-se um conta corrente para posterior devolução ou já deve ser levado para posteriormente fazer parte do acréscimo ao capital social da empresa?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 10:50

Bom dia, Sr. Renato.

Esta situação requer muita atenção e cautela porque, se porventura a empresa (com dificuldades financeiras) for a única fonte de rendimentos do corpo societário, pergunta-se: "onde e como eles obtêm recursos financeiros para injetar na entidade"?

Não sei se este é o seu caso, porém, é muito comum o hábito nocivo de misturar os patrimônios pessoal com empresarial, vender muito sem emitir notas fiscais e receber os pagamentos nas contas pessoais.

É comum o fato de se utilizar o "adiantamento para futuro aumento de capital" que ultimamente tem sido banalizado para sanar divergências de caixa, no entanto, repito, nem sempre é prudente, desconhecendo as causas, utilizar um tipo de fórmula mágica para normalizar este problema interno da empresa em discussão, pois uma solução (genérica) que pode gerar riscos jurídicos e fiscais.

O ideal seria reunir-se com os empresários, colocá-los a par dos problemas e riscos que sucintamente comentei, descobrir de que maneira eles indiscriminadamente injetam capital de origem desconhecida, confirmar se os patrimônios estão misturados e se estão sonegando as vendas e conhecendo a origem do problema, propor uma solução sistematizada e, se necessário for, contratar um advogado para propor uma ação de recuperação judicial.

Por outro lado, se, e somente se, o recurso tiver origem comprovada e legal (o sócio declarar a renda e comprovar o saque), as opções de registro contábil são:

a) Empréstimo (Passivo Circulante/Não Circulante):
Lançar o valor como 'Empréstimos de Sócios' (PC ou PNC), com a intenção de futura devolução, e o qual deve ser formalizado por contrato, podendo prever ou não juros.

b) AFAC (Patrimônio Líquido):
Lançar como 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' (Geralmente no PL ou conta transitória no PNC), com o compromisso de capitalização em um prazo estipulado.

No entanto,
atentar que nenhuma dessas opções deve ser utilizada para camuflar omissão de receita ou suprir retirada de caixa não documentada, pois o foco deve ser a regularização da causa.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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