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Retirada acima da presunção do lucro isento

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 horas Domingo | 9 novembro 2025 | 17:43

Estimados Colegas,
Tenho uma dúvida sobre o risco de fiscalização no Simples Nacional devido à distribuição de lucros.

Dados da Empresa e Problema
Empresa: EI (PJ), Simples Nacional, Prestação de Serviços, 1 sócio e uma nota fiscal por mês
Faturamento Anual: R$ 90.000,00.
Limite de Lucro Isento Sem Contador (Presunção): 32% (cerca de R$ 2.400,00/mês).
Retirada Real de Lucros: R$ 5.000,00/mês.
O problema é: A retirada de lucros reais (R$ 5.000,00) está muito acima do limite presumido de 32%(R$ 2.400,00).

A Dúvida Crucial
Nos termos da lei, para justificar essa diferença e manter a isenção de IR, a empresa precisa de Contabilidade Formal (Balanço/DRE) assinada por um contador, sendo assim, poderia retirar tranquilamente acima de 32%.

Minha pergunta:

Ao informar esse lucro acima dos 32% na DEFIS, o sistema da Receita Federal irá automaticamente gerar um alerta?

Existe uma chance alta de a Receita exigir a apresentação do Balanço/DRE para comprovar que a empresa tem uma Contabilidade Formal e pode retirar acima de 32%, ou apenas a declaração no DEFIS já é o suficiente para eles e não costumam ir a fundo conferir se a empresa realmente tem Contabilidade Formal? 

Não tenho muita experiência prática nesse assunto e gostaria de saber se a empresa será intimada a apresentar o balanço após a entrega do DEFIS, por retirar acima de 32% de lucro.

Agradeço desde já clareza sobre o risco nessa situação.

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