Boa noite. Na ECD faça os lançamentos extemporâneos ajustando de exercícios passados o que foi contabilizado de forma errada conforme o manual de orientações: "Dessa forma, todos os demais casos de retificação de erros de períodos anteriores, que demandar em alteração de saldos das demonstrações contábeis devem ser efetuados contabilmente por meio de lançamento
extemporâneo, isto é, nos livros contábeis da entidade, o lançamento de correção é registrado no ano corrente,
como ajustes de exercícios anteriores, em contrapartida ao Patrimônio Líquido, em consonância com o parágrafo
1º do Art. 186 da Lei das S.A. Para fins de divulgação das demonstrações contábeis, a reapresentação das cifras
comparativas ocorre no primeiro conjunto de demonstrações contábeis após a identificação do erro, nos termos
da NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro."
Faça a retificação da ECF conforme a malha.
Orientações: Pegue o recibo de pagamento dessas guias disponível no ECAC, assim como o arquivo transmitido da DCTF e valida os, além disso valide a ECF da malha e compare os 3.
Faça as alterações e não altere nenhum lançamento contábil. Caso a empresa não está obrigada a ECD e fez para ter uma escrituração, não a recupere e transmita como não obrigado