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Distribuição de lucros em 2025 Lei 15.270

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 22:44

Uma duvida caros colegas, sei que a obrigatoriedade da deliberação e ata é obrigatório nos casos de distribuição de lucro do ano de 2025 e acumulados que serao pagos em 2026,2027 e 2028.Mas se eu distribuir o lucro tudo em 2025 nao preciso correto?mas minha maior duvida é e o lucro de dezembro, tem que ser tributado em 2026?como vou fazer uma ata sem saber de fato o lucro que a empresa vai ter no mes de Dezembro?ou seja distribuo tudo ate novembro em 2025 e e o restante do lucro distribuo em 2026 sem choro e nem vela certo?

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 19:02

Ah, eu vou distribuir o lucro ate 11/2025 e o de 12/2025 deixo pra 2026 e o cliente paga o imposto, pq nao tenho bola de cristal pra adivinhar e colocar em ata...Azar dos clientes, fazer oq?Se nao tiver nenhuma emenda,eu nao estou vendo outra alternativa....

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 20:28

A CAE do Senado Federal incluiu e aprovou, no PL da tributação das bets, a alteração da data da deliberação sobre os lucros isentos, de 31/12/2025 para 30/04/2026.
Sugiro que aguardem e acompanhem o trâmite na Câmara dos Deputados, já que a votação também deverá ser rápida.

Angela Oliveira

Angela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 09:23

Bom dia pessoal, tudo bem?
Me ajudem com uma dúvida, por gentileza. Empresas do Lucro Real e Presumido, que possuam saldos de lucros acumulados de +/- 300 a 400 mil, poderei provisionar esses valores no Passivo, para distribuir com isenção, dentro do limite de 50 mil mensal, sem fazer a ATA?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 11:18

Bom dia, Dhara.


PL 5473/2025 está em tramitação e voltará a ser movimentado a partir de 11/12 deste ano:

Prazo aberto Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão - De 04/12/2025 a 10/12/2025

Último local: 03/12/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)

Último estado:03/12/2025 - AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Clique aqui para acompanhar o andamento.


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 12:33

Angela Oliveira,
Dentro dos limites de isenção não há o que se falar em deliberação e ATA. Nessas condições, a distribuição será isenta do IR.
Consoante à retenção na fonte sobre os lucros e dividendos pagos, o parágrafo 3º do Art. 6º-A se refere aos valores que ultrapassarem o limite de isenção.

Claudia Teles

Claudia Teles

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 15:37

Renata eu entendi que precisa ser feita esse mês, te agradeço pelo retorno. Pode me ajudar um pouco mais? devo fazer a ata somente se o valor a distribuir for maior que 600,000 mil  e se for distribuido em 2026? Caso o sócio faço a distribuição ainda em 2025 o pagamento efetivo no valor de 500.000,00 ainda assim preciso fazer ata?

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