Glauber Maranha Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa noite. Qual o entendimento dos colegas sobre a retenção de IR sobre dividendos de empresas do Simples Nacional?
respostas 1
acessos 129
Glauber Maranha Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa noite. Qual o entendimento dos colegas sobre a retenção de IR sobre dividendos de empresas do Simples Nacional?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Boa noite, Glauber
Como por enquanto os dispositivos da Lei do Simples Nacional não foram modificados e a distribuição continua isenta (por presunção ou via contabilidade completa) e nem nova resolução da CGSN foi editada, tudo continua como está.
Suponho que as modificações tributárias dos lucros distribuídos pelas empresas optantes pelo SN só ocorrerão quando for sanado o conflito legal entre a Lei 15.270/2025, a Lei 6.404/1976 e o projeto de lei que está em tramitação alterando a ata da deliberação de distribuição de lucros de 31/12 para 30/04, que é o mais justo e juridicamente seguro.
Saudações
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade