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Retenção Dividendo no Simples Nacional

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 22:55

Boa noite, Glauber

Como por enquanto os dispositivos da Lei do Simples Nacional não foram modificados e a distribuição continua isenta (por presunção ou via contabilidade completa) e nem nova resolução da CGSN foi editada, tudo continua como está.

Suponho que as modificações tributárias dos lucros distribuídos pelas empresas optantes pelo SN só ocorrerão quando for sanado o conflito legal entre a Lei 15.270/2025, a Lei 6.404/1976 e o projeto de lei que está em tramitação alterando a ata da deliberação de distribuição de lucros de 31/12 para 30/04, que é o mais justo e juridicamente seguro.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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