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Baixa de adiantamento a sócio e AEA no PL

Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 semanas Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 18:49

Boa noite!

Caso no PL não tenha saldo suficiente na conta lucros acumulados para absorver as baixas de adiantamento e de AEA, pode ser usado o lucro apurado do exercício atual? Empresa do simples.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 10:22

Bom dia, Alessandro.

Caso no PL não tenha saldo suficiente na conta lucros acumulados para absorver as baixas de adiantamento e de AEA, pode ser usado o lucro apurado do exercício atual? Empresa do simples.

Por favor, explique o significado da sigla "AEA".

No aguardo.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 14:39

Sr. Ricardo, boa tarde.
É que algumas obrigações não foram registradas na época correspondente, e utilizamos a conta "AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES"  que se criou dentro do PL, para a devida correção. Daí, em 31/12, a zeramos, em contrapartida da conta lucros acumulados. A minha dúvida é se podemos, primeiramente, encerrar o exercício e utilizar o lucro obtido para zerar a conta de ajustes ou se existe algum impedimento. A natureza da conta fica invertida se fizer o lançamento de baixa só com o lucro do exercício anterior. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 16:53

Boa tarde, caro Alessandro.

Obrigado pelo retorno; agora sim, compreendi a sua dúvida, que será respondida com base na NBC TG 23 e na Lei 6.404/1976 (legislação suplementar).

Embora a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados citada no Art. 186 da Lei das S/A tenha sido substituída pela DMPL nas normas modernas (NBC TG 26), o procedimento contábil para o ajuste permanece o mesmo: o erro de anos anteriores não passa pela DRE de 2025; o caminho é este:

No PL:
O saldo da conta 'Ajustes de Exercícios Anteriores' deve ser absorvido pela conta de 'Lucros Acumulados', e se não houver lucro anterior, a conta de ajuste permanecerá com saldo devedor no Patrimônio Líquido.

Na DRE:
Apurar o lucro de 2025 normalmente, sem manusear esses ajustes de erros passados, pois eles já estão consolidados no Patrimônio Líquido.

No Encerramento:

Quando transferir o lucro líquido de 2025 para o Patrimônio Líquido, ele automaticamente deverá absorver o prejuízo gerado pelo AEA, conforme manda o Art. 189 da Lei 6.404/76, e somente lucro eventualmente remanescente poderá ser distribuído

Assim, o seu Demonstrativo do Resultado do Período de 2025 mostrará o lucro de competência do ano sendo encerrado e livre dos erros que foram corrigidos anteriormente por ajustes, mantendo a integridade técnica da sua contabilidade.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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