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LANCAMENTO CONTABIL - EXTRATO

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 21:42

Boa noite. A receita é reconhecida conforme a mercadoria ou serviço são entregues conforme CPC 47 independentemente do seu recebimento ou não, infelizmente no Brasil as legislações são complexas devido ao tratamento tributário. Reconhecer a Receita antes mesmo da emissão das Notas ocorrerá distorções na parte tributária, pois nem sempre a Receita Bruta Oferecida a tributação será a Receita Bruta Contábil. Para fins de PMEs, caso a entrega ou a prestação de Serviço não esteja 100% evidenciada contabilize como adto e quando for emitida a NF, reconheça a receita.

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