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Conferência do Lucro Distribuído a empresa S.Nacional no Extrator da DIRF -Divergência

Marcia Lisboa

Marcia Lisboa

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 16:24

Olá !
Eu entrego a EFD-REINF pelo portal E-CAC .
Ao informar a Distribuição de Lucros ao sócio de uma empresa Simples Nacional, utilizei a natureza do rendimento 12001-Lucro e Dividendo.
Ao conferir o extrator da DIRF, a informação da coluna  "Valores  pagos a titular ou sócio de ME ou EPP" está em branco . Os valores foram para coluna "Lucros e Dividendos pagos a partir de 1996" . Essa coluna não é para empresa do lucro presumido ? Mais alguém ? Não sei agora em qual coluna informar no Informe de Rendimentos .
Alguém mais com o mesmo problema ? Já conferiram o extrator da Dirf para ver como sai ?
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Sueli Maria Cabassa

Sueli Maria Cabassa

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 09:46

Bom dia, 
Estamos enfrentando o mesmo problema. Acreditamos que isso irá dar divergencia na declaração de ajuste do imposto de renda. Não existe outro codigo de lucro, além do 12001 para ser informado na REINF. Com certeza é um erro da Receita Federal 

Paulo Eneias

Paulo Eneias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 14:27

Boa tarde.
Alguém ja encontrou alguma reposta oficial para essa situação?
Como devemos informar no informe de  rendimentos?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 15:18

Boa tarde.
Aqui tambem com esse problema...nao sei como inserir no Informe de Rendimentos....será cairá na malha ou não por estar em outro campo, mesmo isento.

No chat da RFB me passaram esse link para abrir um chamado, não sei quanto tempo demorarão para responder.
Suporte Técnico ao Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte PGD Dirf — Receita Federal

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Kelly Barbosa

Kelly Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 15:42

Olá, estou com problema nos valores declarados de alugueis das empresas, em uma das empresas o valor anual está a mais, não bate com os valores lançados mensalmente, como se tivesse somando 3 meses a mais, mas quando faço a consulta por mês, não há nenhum valor declarado em duplicidades.  Na outra empresa o valor do mês 02/2025 dobrou, porém, na Reinf só consta um valor declarado. Mais alguém com problema parecido?

Laura Lúcia

Laura Lúcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 março 2026 | 12:00

Pessoal, boa tarde.

Encontrei um vídeo de uma contadora (deixarei o link aqui), falando o seguinte:

Os lucros DEVEM ser informados por meio do evento 4010, natureza 12001 independente do porte ou regime tributário da empresa, e nesse sentido, irão para o extrator na linha de lucros e dividendos distribuídos a partir de 1996. 

Já o campo "Valores  pagos a titular ou sócio de ME ou EPP" deverá ser utilizado em outros casos de rendimentos isentos não classificados como pro labore, aluguel, e que não haja classificação especifica. O que NÃO é caso do lucro e dividendo, já que este rendimento tem classificação especifica na REINF.

Nesse sentido caberia manter a reinf com evento 4010 , natureza 12001 e informes de rendimento com valor de lucro informado na linha: Lucros e Dividendos pagos a partir de 1996.

Cabe ressaltar também que no extrator NÃO consta mais os dizeres "lucro real presumido ou arbitrado" , o que leva a pensar que já foi um campo projetado para todos os tipos de empresas.

LINK DO VIDEO: https://www.instagram.com/reel/DVI1L9eAm3Y/

Aguardo resposta dos meus colegas contadores, se irão seguir com esse mesmo entendimento.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 12 março 2026 | 14:57

Boa tarde a todos.
A RFB me respondeu!!!
A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimentoisento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como“Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o código de
natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo{infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte ena Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
E agora, retificar todas as REINFs? Que retrabalho!
Como vocês estão fazendo?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 13 março 2026 | 07:56

Bom dia.

Pessoal, a RFB me respondeu! Confirmaram que o codigo correto é 10001! 

Prezado Declarante,
O valor informado no campo 'Rendimento Bruto' será alocado, conforme a data do fato gerador, no campo 'Lucros e dividendos pagos a partir de 1996' (antigo RIL96 da Dirf, vinculado ao código de receita 0561) do mês correspondente, caso a natureza de rendimento informada na EFD-Reinf tenha sido 12001 e o rendimento em questão não tenha sido pago a beneficiário sócio de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Conforme o item 12 das Informações adicionais relativas à seção 3.3 (R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física), do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf,"caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar  a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos.".
Também pode ser verificado na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos que a natureza de rendimento 12001 foi criada especificamente para a informação relativa a lucros e dividendos distribuídos, o que não se confunde com valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, conforme pode ser verificado na seção relativa ao 0561 do MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O item 7 da mesma seção 3.3 do Manual supracitado esclarece que os valores isentos de tributação devem ser informados de acordo com o tipo de isenção previsto na legislação em vigor, no grupo 'Rendimentos isentos ou não tributáveis’'. Esse grupo foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimento, por si só, não define uma isenção ou não tributação (diferentemente do 12001), como é o caso dos valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, os quais devem ser informados na EFD-Reinf como rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício, no campo {vlrIsento}, com o tipo de isenção correspondente. Neste caso, os valores serão alocados no campo ‘Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP’ do Demonstrativo Consolidado (antigo RIPTS da Dirf, vinculado ao código de receita 0561).
Logo, com relação ao ano calendário de 2025, os valores serão alocados conforme as condições abaixo:
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 0 => CR 0561: "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996";
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 2 => "Lucros e dividendos pagos ao sócio da SCP";
    Se {natRend} = 10001 e {rendIsento/tpIsencao} = 5 => CR 0561: Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 Atenciosamente,
Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil  RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp

E agora???? Retificar todas REINFs entregues de 2025 as quais informamos os Lucros isentos pagos aos socios de ME/EPP? 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 13 março 2026 | 09:16

Prezados  Bom dia 

Apresenta esse erro quando preenchido do campo 12001 Valor Bruto de Rendimento e Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados no proprio sistema do E-cac
"MS1288 - O preenchimento do grupo 'Valores isentos de tributação' só é permitido se o campo 'País' no grupo 'Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos' for igual a 'Brasil' e a coluna "REND.ISENTO" da "Tabela 01 - Natureza de Rendimentos" - tenha conteúdo compatível com a natureza do rendimento informada. Caso contrário não pode ser informado.

E quando eu deixo o no campo 12001 Valor Bruto R$ 0,00 e preencho o campo Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados no proprio sistema do E-cac: 

"MS1288 - O preenchimento do grupo 'Valores isentos de tributação' só é permitido se o campo 'País' no grupo 'Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos' for igual a 'Brasil' e a coluna "REND.ISENTO" da "Tabela 01 - Natureza de Rendimentos" - tenha conteúdo compatível com a natureza do rendimento informada. Caso contrário não pode ser informado.

Não consegui preencher nem achar como fazer sempre da esse mesmo erro quando deixa somente o campo 12001 informado que não apresenta erro

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1

12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição. No entanto, não há uma regra impeditiva para o preenchimento desse grupo nesses casos, já que há uma opção “outros” que deixa bem ampliado o uso do campo. Note-se também que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimentos, por si só, não define uma isenção ou não tributação, como por exemplo, parcela isenta 65 anos, cuja isenção se limita a uma parcela do rendimento total tributável, ou mesmo diárias de viagem a ajudas de custo quando concedidas fora do que determina a legislação.

Por exemplo, caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos. Já o campo “valor do rendimento tributável” não deverá ser preenchido, assim como, outros demais campos deste grupo.

Atenção com diárias e ajuda de custo, pois essas parcelas quando provenientes de uma relação de trabalho (mesmo sem vínculo empregatício), seguem a mesma regra dos demais rendimentos do trabalho, ou seja, deverão ser informadas através do eSocial. A prestação dessas informações por meio da EFD-Reinf, deve ocorrer apenas nos casos em que não seja passível de informação no eSocial.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 17:05

Ainda nao fizemos as retificacoes, estou acompanhando os outros colegas de outros topicos do mesmo assunto.
Um deles informou que o 10001 deve ser entregue mensal e, nao trimestral como o 12001 mas, isso em alguns casos gerará multa da DCTF Web...tem que analisar bem antes de entregar o mensal e retificar o trimestral.

Puxei a pre preenchida de um cliente, consta o lucro mas informa a natureza Lucros e dividendos. Vou transmitir como Lucros de ME/EPP e ver se cairá na malha. 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

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