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Diatribuição de Lucros isentos para empresas do simples nacional de serviço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 10:25

Bom dia, João Paulo.

A distribuição de lucros isentos no Simples Nacional exige atenção aos próximos pilares que separam a "facilidade fiscal" da obrigação legal:

Obrigatoriedade da Contabilidade: Embora o fisco aceite uma "presunção" (que é apenas uma ficção fiscal para facilitar a cobrança de impostos), o Art. 1.179 do Código Civil obriga todas as empresas a manterem a contabilidade completa (Livro Diário e Razão). Sem ela, a empresa tecnicamente não sabe se tem lucro real para distribuir.

Distribuição de Lucros: Para distribuir valores acima do limite da presunção (8% ou 32%) com isenção total, a escrituração contábil regular é indispensável. Sem contabilidade, o que exceder a presunção deve ser tributado na Pessoa Física do sócio.

Novidade Legal (Lei 15.270/2025): É importante observar que, desde 01/01/2026, os lucros mensais distribuídos que ultrapassem o patamar de 50 mil reais por mês passaram a ser tributados com regras específicas de retenção e acompanhamento, exigindo rigor absoluto nos registros mensais.

Obrigações Acessórias: Atualmente, os valores pagos devem ser informados mensalmente na EFD-Reinf (Evento R-4010) e, anualmente, consolidados na DEFIS.

Em resumo: A presunção fiscal não dispensa a contabilidade. Para segurança do sócio e da empresa, a escrituração contábil é o único caminho para garantir a isenção e o cumprimento das novas normas de 2026.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 1 semana Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 19:16

boa noite,

Em relação a distribuição de lucros de empresas simples nacional podem ser pagos mensalmente?

Por exemplo: 

a) valores apurados e não distribuídos de 2025, podem ser distribuídos a qualquer momento? pode ser distribuído em 03/2026 (referente ao lucro apurado em 2025) ai entrega a reinf em 15/04/2026?

b) 01/2026 lucro apurado por presunção foi de R$ 20.000,00 deve ser distribuído até 31/01/2026? e informado na REINF de 15/02/2026?

c) dúvida o prazo de entrega da REINF EVENTOS DE RETENÇÃO é 15 do mês subsquente, porém a DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS fica para o próximo dia 15 do segundo mês do trimestre seguinte?

Aguardo o retorno por gentileza.
Muito obrigado.

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 15:35

Boa tarde pessoal,

Preciso de ajuda.

Estou tentando fazer a EFD-Reinf para pagamento de valores isentos aos sócios
no portal da receita federal.

Está aparecendo o erro MS1288 - o preenchimento do grupo "Valores isentos
de tributação" só é permitido se o campo "País" no grupo
"detalhamento dos pagamentos e/ou créditos" for igual a
"Brasil" (esta informação está ok) e a coluna "Rend.Isento"
da tabela 01 - Natureza de Rendimentos - tenha conteúdo compatível com a
natureza do rendimento informado.

Em Eventos de Tabela
Informações do contribuinte (R-1000) aparece o inicio da validade: 05/2021

O que eu fiz:
Fui em:
\rendimentos pagos/creditados (R-4000)
\incluir pagamento/crédito
\beneficiário pessoa física (R-4010)

Coloquei:
o período de apuração: 12/2025
o cnpj da empresa
o cnpj do beneficiário
selecionei a natureza do rendimento: 12001 - lucro e dividendo (não coloquei
valor no campo rendimento bruto)
selecionei rendimento isento: 5 - valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nesse campo eu coloquei o valor da
distribuição isenta conforme registrado na contabilidade.

E segue o erro acima, será que eu tenho que colocar o mesmo valor no campo
rendimento bruto da natureza do rendimento: 12001?

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