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Diatribuição de Lucros isentos para empresas do simples nacional de serviço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 10:25

Bom dia, João Paulo.

A distribuição de lucros isentos no Simples Nacional exige atenção aos próximos pilares que separam a "facilidade fiscal" da obrigação legal:

Obrigatoriedade da Contabilidade: Embora o fisco aceite uma "presunção" (que é apenas uma ficção fiscal para facilitar a cobrança de impostos), o Art. 1.179 do Código Civil obriga todas as empresas a manterem a contabilidade completa (Livro Diário e Razão). Sem ela, a empresa tecnicamente não sabe se tem lucro real para distribuir.

Distribuição de Lucros: Para distribuir valores acima do limite da presunção (8% ou 32%) com isenção total, a escrituração contábil regular é indispensável. Sem contabilidade, o que exceder a presunção deve ser tributado na Pessoa Física do sócio.

Novidade Legal (Lei 15.270/2025): É importante observar que, desde 01/01/2026, os lucros mensais distribuídos que ultrapassem o patamar de 50 mil reais por mês passaram a ser tributados com regras específicas de retenção e acompanhamento, exigindo rigor absoluto nos registros mensais.

Obrigações Acessórias: Atualmente, os valores pagos devem ser informados mensalmente na EFD-Reinf (Evento R-4010) e, anualmente, consolidados na DEFIS.

Em resumo: A presunção fiscal não dispensa a contabilidade. Para segurança do sócio e da empresa, a escrituração contábil é o único caminho para garantir a isenção e o cumprimento das novas normas de 2026.

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Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 semanas Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 19:16

boa noite,

Em relação a distribuição de lucros de empresas simples nacional podem ser pagos mensalmente?

Por exemplo: 

a) valores apurados e não distribuídos de 2025, podem ser distribuídos a qualquer momento? pode ser distribuído em 03/2026 (referente ao lucro apurado em 2025) ai entrega a reinf em 15/04/2026?

b) 01/2026 lucro apurado por presunção foi de R$ 20.000,00 deve ser distribuído até 31/01/2026? e informado na REINF de 15/02/2026?

c) dúvida o prazo de entrega da REINF EVENTOS DE RETENÇÃO é 15 do mês subsquente, porém a DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS fica para o próximo dia 15 do segundo mês do trimestre seguinte?

Aguardo o retorno por gentileza.
Muito obrigado.

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 15:35

Boa tarde pessoal,

Preciso de ajuda.

Estou tentando fazer a EFD-Reinf para pagamento de valores isentos aos sócios
no portal da receita federal.

Está aparecendo o erro MS1288 - o preenchimento do grupo "Valores isentos
de tributação" só é permitido se o campo "País" no grupo
"detalhamento dos pagamentos e/ou créditos" for igual a
"Brasil" (esta informação está ok) e a coluna "Rend.Isento"
da tabela 01 - Natureza de Rendimentos - tenha conteúdo compatível com a
natureza do rendimento informado.

Em Eventos de Tabela
Informações do contribuinte (R-1000) aparece o inicio da validade: 05/2021

O que eu fiz:
Fui em:
\rendimentos pagos/creditados (R-4000)
\incluir pagamento/crédito
\beneficiário pessoa física (R-4010)

Coloquei:
o período de apuração: 12/2025
o cnpj da empresa
o cnpj do beneficiário
selecionei a natureza do rendimento: 12001 - lucro e dividendo (não coloquei
valor no campo rendimento bruto)
selecionei rendimento isento: 5 - valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nesse campo eu coloquei o valor da
distribuição isenta conforme registrado na contabilidade.

E segue o erro acima, será que eu tenho que colocar o mesmo valor no campo
rendimento bruto da natureza do rendimento: 12001?

Dayane Dias

Dayane Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 10:10

Pessoal, a RFB me respondeu! Confirmaram que o codigo correto é 10001! 

Prezado Declarante,
O valor informado no campo 'Rendimento Bruto' será alocado, conforme a data do fato gerador, no campo 'Lucros e dividendos pagos a partir de 1996' (antigo RIL96 da Dirf, vinculado ao código de receita 0561) do mês correspondente, caso a natureza de rendimento informada na EFD-Reinf tenha sido 12001 e o rendimento em questão não tenha sido pago a beneficiário sócio de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Conforme o item 12 das Informações adicionais relativas à seção 3.3 (R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física), do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf,"caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar  a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos.".
Também pode ser verificado na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos que a natureza de rendimento 12001 foi criada especificamente para a informação relativa a lucros e dividendos distribuídos, o que não se confunde com valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, conforme pode ser verificado na seção relativa ao 0561 do MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O item 7 da mesma seção 3.3 do Manual supracitado esclarece que os valores isentos de tributação devem ser informados de acordo com o tipo de isenção previsto na legislação em vigor, no grupo 'Rendimentos isentos ou não tributáveis’'. Esse grupo foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimento, por si só, não define uma isenção ou não tributação (diferentemente do 12001), como é o caso dos valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, os quais devem ser informados na EFD-Reinf como rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício, no campo {vlrIsento}, com o tipo de isenção correspondente. Neste caso, os valores serão alocados no campo ‘Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP’ do Demonstrativo Consolidado (antigo RIPTS da Dirf, vinculado ao código de receita 0561).
Logo, com relação ao ano calendário de 2025, os valores serão alocados conforme as condições abaixo:
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 0 => CR 0561: "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996";
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 2 => "Lucros e dividendos pagos ao sócio da SCP";
    Se {natRend} = 10001 e {rendIsento/tpIsencao} = 5 => CR 0561: Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 Atenciosamente,
Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil  RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 15:40

Boa tarde pessoal,
Tenho uma dúvida sobre a distribuição de lucros.

Uma empresa do Simples Nacional (era mei e foi desenquadrada), passou 2025 inteiro sem escrituração contábil. A empresa também não seguia muita separação dos recebimentos, recbia na conta PJ e transferia para a PF do sócio.

Na Defis foi colocado a presunção (32%). Como não foi entregue nada em 2025, ainda é possível realizar a ECD da empresa, distribuindo o lucro e retificar a DEFIS, para que a diferença da presunção não seja tributada no Imposto de Renda Pessoa Física do sócio?

Alguém aqui faz esse tipo de serviço?

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