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CONTABILIDADE

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OLINDA  FERREIRA

Olinda Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 19:25

Boa noite, estou com um empresário que executa obras,  paga aos fornecedores e não pede notas fiscais, acarretando assim durante anos um caixa da empresa muito alto. O que poderia ser feito para baixar o caixa da empresa?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 11:03

Bom dia, Olinda.

Trabalho na contabilidade há mais de 30 anos e creio que antes do início de minha atuação profissional, este fantasma de caixa alto já existia.

Inicialmente é necessário admitir que a existência de um saldo de Caixa ficticiamente elevado por falta de registrar as notas fiscais de despesas é uma irregularidade que expõe a empresa a problemas fisco-legais como omissão de receitas ou distribuição disfarçada de lucros e, visando preservar a segurança fiscal, podem ser tomadas as seguintes providências:

Regularização da Disponibilidade:
O empresário deve depositar seus próprios recursos na conta bancária da empresa. e na contabilidade registrar este depósito como se tivesse sido feito com o dinheiro da própria empresa (D) Bancos / C) Caixa). Isso reduziria o saldo contábil imaginário do caixa.

Baixar caixa com a  Distribuição de Lucros: Caso o saldo de caixa ainda permaneça elevado mesmo após os depósitos, deve-se realizar a distribuição de lucros (desde que haja lucro contábil e  empresa esteja em dia com os impostos), observando que, pela Lei 15.270/2025, lucros mensais acima de 50 mil reais distribuídos a partir de 01/01/2026 possuem regramento específico.

Após a regularização do saldo de caixa elevado, o papel do contador é orientar a empresa para evitar que isto se torne um círculo vicioso e conscientizar a direção com estes argumentos:

Obrigatoriedade da Documentação: É fundamental esclarecer, perante o Art. 1.179 do Código Civil, a contabilidade completa é obrigatória e os pagamentos realizados sem nota fiscal são "invisíveis" para o fisco e para a contabilidade, resultando em uma "contabilidade furada" que sujeita e entidade a sérios riscos legais, tributários e fiscais.

Fim da Confusão Patrimonial: Doravante, toda e qualquer despesa da empresa deve ser paga estritamente com recursos da conta jurídica e acobertada por documento fiscal idôneo emitido contra o CNPJ.

Enfim, conclui-se que o depósito bancário vindo do caixa e eventual distribuição de lucros podem até regularizar o saldo alto de caixa, no entanto se não houver a conscientização sobre a nota fiscal fará com que este arriscado erro repita-se e o pior é que sem suporte da documentação cabível, a contabilidade perde sua função de prova.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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