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Lucros e dividendos sócios

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 dias Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 07:44

 Bom dia PessoalA maioria dos meus clientes são Simples Nacional e  tem a retirada de pró labore no valor do salário mínimo para na pagar imposto maior, porém durante o mês fazem as transferências da conta PJ para a conta PF para pagamento de suas contas pessoas, é esse valor que devo lançar na Reinf R4010 como lucro e dividendos ? 
E eles podem fazer essas transferências?A qual até $50mil é isento de IR

desde já agradeço a ajuda 

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 dias Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 10:14

Bom dia, 
Os valores retirados da conta PJ para PF do sócio, além do pró-labore, é considerado distribuição de lucros.
Até o ano passado, principalmente nas empresas do Simples Nacional, era prática comum, ir lançando esses valores para uma conta de adiantamento no Ativo e no final do ano realizar um lançamento com o saldo total para a conta de resultado ''Lucros acumulados'' ou '' Lucros do exercício''. Em fevereiro quando fosse enviar a REINF, informaria o valor total distribuído no ano para cada sócio.

Com a tributação de distribuição com valor superior a R$50k mensais, o ''Adiantamento de lucro'' não existe mais. Você só pode efetivar a distribuição de lucros mensalmente se possuir saldo em Lucros acumulados, ou no fechamento do Balancete. 

Essas distribuições você deve informar na REINF do segundo mês subsequente ao mês referente a essa distribuição e se o valor foi superior ao limite de isenção, recolher a guia de IR.

Exemplo: 
Distribuiu em Janeiro, informa na REINF de Março (16/03). 

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 dias Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 10:45

Kleber Nicolau, bom dia !

E quem é que consegue controlar as pequenas empresas, que passam dinheiro da PJ para PF  varias vezes rsrs, e além disso recebem serviços sem a emissão de nota. Como você faz nesse caso, se é que tenha algum? Kleber Nicolau

Eu terei que fazer o balancete mês a mês de acordo com o extrato bancário enviado da conta PJ, e os valores que foram transferidos para PF lançar na Reinf seria isso?

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 08:51

Sim, você precisa evidenciar que a empresa de fato tem lucros para ir realizando a distribuição, e isso se dá mediante ao fechamento do balancete.
Eu entendo a dificuldade em realizar esse fechamento até mesmo pela demanda que a maioria dos escritórios possui. 
O trabalho que eu fiz com os meus clientes foi de educá-los mesmo, fazer com que eles façam somente uma retirada de todo o valor necessário e não ficar pagando ''picado'' e passando o cartão da empresa em supermercados, posto e etc...
É um trabalho de formiguinha mesmo, o nível de empresários no Brasil é muito baixo. 
Você tem até a reinf do segundo mês subsequente ao fato gerador da distribuição para informar. Se você ''acumular'' de vários meses para informar tudo na mesma reinf, os valores estaram sujeitos a retenção dependendo do valor distribuído, por isso essa distribuição precisa ir sendo feito mensalmente ou trimestralmente, dependendo de como as distribuições acontecem. 

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 3 dias Sábado | 28 fevereiro 2026 | 17:24

Kleber, muito obrigada pelas informações , antes da reinf era tudo mais fácil, e eu estava exatamente com essas dúvidas de como fazer e principalmente fazer o certo. 

Em relação ao balancete ele deve ser enviado para algum sistema , ou devemos ter pelo fato de ter a comprovação em casa de uma fiscalização?
Gratidão 

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Domingo | 1 março 2026 | 15:15

Boa Tarde!
Sobre a distribuição de Lucros acima de 50mil, vi alguns videos dizendo para dividir o valor da distribuição por 0,9. Alguém poderia me explicar? 
Por exemplo: Empresa distribuiu 60mil de dividendos ao sócio. Na EFD-REINF em valor Bruto devo colocar 66.666,66 (60mil / 0,9) e IR 6.666,66 dando um liquido de 60mil.
Sempre achei que eu deveria colocar na EFD Reinf 60mil e IR 6mil
Qual seria o correto?

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 dias Segunda-Feira | 2 março 2026 | 08:31

Elidiane Manoele Calheirani a entrega do fechamento do Simples Nacional é anual, mediante a DEFIS e a entrega dos livros contábeis na junta comercial. Você precisa ter o balancete fechado apenas para se resguardar que a distribuição está de acordo com os lucros que a empresa está auferindo. 

Rodrigo isso é um grande erro, o valor bruto é o valor que o sócio retirou, se ele retirou 60k o bruto é 60k, e a retenção do IR será calculada sobre o valor que o sócio retirou. 
O que acontece muito são empresas que possuem lucros exorbitantes, muitas por não declararem as despesas corretamente ou manipularem os valores para auferir lucros e distribuir de forma isenta, e eles se usam dessa saldo para realizar essas distribuições.
Se você não quer ter problemas, coloca no valor bruto da REINF o que de fato o sócio retirou mediante comprovação bancária. 

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