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Ressarcimento de Compartilhamento de Estrutura Física

OCIMAR TADEU FERNANDES

Ocimar Tadeu Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 25 março 2026 | 15:19

Pergunto como fazer a contabilização de receita com o Compartilhamento de Estrutura Física e se há a necessidade de se tributar esse valor recebido de terceiros pelo uso com compartilhamento das instalações da Empresa.

Visitante não registrado

há 22 horas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:51

Resposta objetiva:
O valor recebido pelo compartilhamento de estrutura física deve, em regra, ser contabilizado como receita operacional (ou outras receitas, conforme atividade) e é tributável, salvo situações muito específicas (ex.: reembolso puro e comprovado, sem margem).
Fundamentação:
Se há cobrança pelo uso de espaço, estrutura ou recursos (energia, internet, instalações etc.), caracteriza-se uma prestação de serviço ou cessão onerosa de uso, ainda que não seja a atividade principal.
Contabilmente:
Débito: Caixa/Bancos/Clientes
Crédito: Receita (ex.: “Receita de Compartilhamento de Estrutura”)
Do ponto de vista tributário:
Receita Federal do Brasil entende que qualquer ingresso que represente acréscimo patrimonial é receita tributável (art. 12 do DL 1.598/77).Para empresas no Lucro Presumido: compõe base de IRPJ/CSLL (presunção conforme natureza – normalmente serviços = 32%).Para Lucro Real: entra no resultado normalmente.Para Simples Nacional: via de regra entra como receita bruta (Anexo III ou V, dependendo da caracterização).Pode haver incidência de ISS, se caracterizado como serviço (depende do município e enquadramento na LC 116/2003).Pontos de atenção:
Reembolso vs Receita:Se for reembolso puro (rateio sem lucro, com documentação detalhada) → pode não ser receita tributável.Se houver qualquer margem ou cobrança fixa → caracteriza receita tributável.Contrato formal: essencial para definir natureza (locação, cessão, rateio, prestação de serviço).ISS x aluguel:Locação pura de imóvel → não incide ISS (Súmula Vinculante 31 STF)
Mas cessão com serviços agregados pode ser tributada.
Simples Nacional: risco de desenquadramento de atividade se não previsto no CNAE.Na prática:
Formalize contrato (definindo se é rateio, cessão ou serviço)
Avalie se há margem (define tributação)
Classifique corretamente a receita no plano de contas
Enquadre tributação conforme regime (Simples, Presumido ou Real)
Verifique incidência de ISS no município
Dados faltantes para maior precisão:
Regime tributário da empresa
CNAE principal e secundários
Existe contrato formal? Qual a natureza (rateio, locação, cessão)?
Há margem de lucro ou é reembolso exato?
Município da operação (ISS)

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