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Saldo bancário errado ecd

ANDREZA ARAÚJO

Andreza Araújo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 horas Sábado | 23 maio 2026 | 07:23

Caros colegas,

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que já tinha varios balanços na junta, porém, estava no simples Nacional. Quando entrei para fazer a contabilidade ela migrou para o lucro presumido, segui os saldos anteriores do balanco. Na conta de aplicacoes financeiras tinha um saldo de 1.000.000,00. Na ausencia de extratos eu deixei esse saldo, e enviei as ecd de 2024, porém, agora que o socio forneceu os extratos descobri que nao tem esse valor no banco, na verdade nunca teve, foi erro do contador. Como posso resolver?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 horas Sábado | 23 maio 2026 | 14:32

Olá, Andreza! 

É plenamente compreensível a sua preocupação nessa situação. Pegar uma contabilidade com histórico de falta de documentos e descobrir um saldo fictício desse tamanho gera um grande estresse, mas fique tranquilo: é possível corrigir o erro de forma totalmente legal sem precisar reabrir ou retificar a ECD de 2024. 

A regulamentação contábil brasileira (NBC TG 23) e as regras do SPED preveem exatamente esse cenário através de ajustes de exercícios anteriores e lançamentos extemporâneos. 

1. Definir a estratégia de correção técnica
Como a ECD de 2024 já foi enviada, você não deve tentar substituí-la se o prazo legal já tiver expirado (o prazo de substituição coincide com a entrega do ano subsequente). A melhor prática é corrigir o erro na escrituração de 2025 (ou no ano corrente da correção), usando lançamentos extemporâneos. 

2. Identificar a contrapartida correta do ajuste
Um saldo de R$ 1.000.000,00 não some sem deixar rastros patrimoniais. Como esse valor "nunca existiu", o antigo contador provavelmente inflou as Aplicações Financeiras para fechar o balanço contra alguma omissão.

Você precisa analisar o Balanço Patrimonial e identificar qual dessas duas situações ocorreu para definir o lançamento:

 Cenário A: O saldo fictício veio de lucros inflados
Se o Patrimônio Líquido (PL) possui uma conta de "Lucros Acumulados" artificialmente alta por causa desse erro, você reduzirá o PL. 

- DÉBITO: Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
- CRÉDITO: Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) — baixa do saldo fictício 

Na sequência, transfira o ajuste para os lucros:

- DÉBITO: Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
-CRÉDITO: Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido) 

Cenário B: O saldo fictício esconde uma dívida com os sócios
Se o dinheiro foi retirado pelos sócios ao longo do tempo (distribuição informal) ou se há um passivo fictício correspondente (como um empréstimo fictício de sócios), o ajuste é feito contra a conta do sócio.

- DÉBITO: Adiantamento a Sócios / Mútuo (Ativo) ou Empréstimos de Sócios (Passivo)
- CRÉDITO: Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)

3. Configurar o Lançamento Extemporâneo no SPED (ECD)
No ano em que fizer o ajuste (ex: 2025), esse lançamento específico de R$ 1.000,000,00 deve ser sinalizado no seu sistema contábil para gerar os registros corretos no SPED:
- Registro I200 / I250: O lançamento deve ter o campo TP_LAN preenchido com "X" (Lançamento Extemporâneo). 
- Histórico Padrão: Seja extremamente descritivo. Indique que o lançamento corrige um erro de saldo inicial do ano de 2024, identificando a ausência do ativo conforme extratos bancários consolidados obtidos posteriormente. 
- Notas Explicativas (Registro J100 / J150): Você é obrigado a detalhar esse ajuste nas Notas Explicativas do fechamento atual, mencionando o impacto no Ativo e o motivo da retificação extemporânea. 

4. Avaliar os impactos fiscais (Lucro Presumido)
Como a empresa estava no Simples Nacional e migrou para o Lucro Presumido:
- Receitas Financeiras: Verifique se o antigo contador vinha lançando "rendimentos fictícios" dessa aplicação na contabilidade. Se sim, a empresa pode ter pago IRPJ e CSLL indevidamente sobre receitas que não existiram.
- Distribuição de Lucros: Se o Cenário A for adotado (baixa contra lucros acumulados), certifique-se de que esse R$ 1.000.000,00 não foi usado como base para justificar distribuições isentas de dividendos aos sócios no passado, o que geraria problemas com a malha fiscal da Pessoa Física.

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