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ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVO PODE RECEBER OS VALORES EM OUTRO CNPJ VINCULADO AO MESMO SOCIO?

Adenilza Lima

Adenilza Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Prestador de Serviço
há 1 hora Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 13:57

Boa Tarde Caros Colegas,

Estou com uma situação onde meu cliente vai abrir uma associação sem fins lucrativos, para utilizar os créditos de energia repassando aos moradores de um condominio, ele não quer abrir uma conta PJ para receber os valores, ele vai querer receber através de uma conta PJ da empresa dele de geração de energia.
Minha dúvida:
Isso é possível? Associação sem fins lucrativo, são isentos dos impostos federais e municipais (é obrigatório ter a contabilidade das entradas e saídas, e o lucro deverá ser utilizado na manutenção e compra de equipamentos).
O Outro CNPJ cnae de geração de energia é optante do Simples Nacional, com isso não tem nenhuma isenção.
A IA do meu cliente diz que pode, eu entendo que não. Alguém poderia me ajudar, com essa dúvida?

Adenilza Lima
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 35 minutos Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 15:04

Olá, Adenilza!

Você está totalmente correto e a IA do seu cliente está errada. Essa operação é ilegal e configura graves irregularidades fiscais, societárias e regulatórias.

A associação sem fins lucrativos não pode receber valores na conta bancária de outra empresa, mesmo que pertençam ao mesmo idealizador ou sócio. Cada pessoa jurídica possui patrimônio independente, e misturar os fluxos financeiros destrói os requisitos legais para a isenção tributária do terceiro setor. 

Abaixo estão os principais argumentos técnicos e riscos legais que você deve apresentar ao seu cliente para respaldar o seu posicionamento como profissional contábil:

1. Confusão Patrimonial e Desconsideração da Personalidade Jurídica
O Código Civil brasileiro (Art. 50) proíbe expressamente o uso de uma pessoa jurídica para ocultar ou misturar bens. Utilizar a conta bancária da empresa do Simples Nacional para receber receitas da associação caracteriza confusão patrimonial. Isso autoriza a Justiça a "derrubar" a blindagem dos CNPJs, fazendo com que o patrimônio pessoal do sócio responda diretamente por dívidas e processos. STJ

2. Perda Imediata da Isenção Tributária
Para gozar da isenção de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) e municipais (ISS), a legislação exige escrituração contábil rigorosa, segregada e aplicação integral dos recursos nos objetivos da própria associação. 
- Ao desviar o dinheiro para um CNPJ comercial, a associação perde o direito aos benefícios fiscais.
- O ato será enquadrado como distribuição disfarçada de lucros ou desvio de finalidade. 

3. Desenquadramento e Multas no Simples Nacional
A empresa de geração de energia (Simples Nacional) estará recebendo em sua conta bancária valores que não correspondem às notas fiscais de serviços ou produtos por ela emitidos.
- A Receita Federal cruzará as informações bancárias e a declaração de faturamento.
- Esse dinheiro "estranho" na conta da empresa comercial será considerado omissão de receita.
- O resultado será a cobrança de impostos retroativos com multas pesadas, além do risco de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional.

4. Risco Regulatório perante a Aneel (Geração Distribuída)
O modelo de repasse de créditos de energia em condomínios (geralmente estruturado como Consórcio ou Associação de Geração Compartilhada) exige regras estritas de conformidade regulatória. A distribuidora de energia e os órgãos de fiscalização exigem contratos claros. Movimentar valores por fora da conta jurídica da própria detentora dos créditos (a associação) pode invalidar o modelo de compensação e gerar denúncias por fraude comercial.

Resumo das Ações Obrigatórias para o Cliente
Para que a operação seja estritamente legal, o fluxo deve seguir as regras corporativas básicas:
- Conta Bancária Própria: A associação deve possuir seu próprio CNPJ e sua própria conta corrente PJ.
- Trânsito Legal dos Valores: Os moradores pagam à associação  a associação registra a entrada contábil  a associação paga a empresa geradora de energia pelos serviços/infraestrutura através de um contrato formal de prestação de serviços ou locação de equipamentos, com a devida emissão de Nota Fiscal pela empresa do Simples. 

Se o seu cliente insistir na ideia da inteligência artificial dele, ele estará assumindo o risco direto de responder por sonegação fiscal e fraude

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