Regina Tsukie Masuda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOla boa tarde
Tudo bem ? Tenho uma duvida em relacao ao lancamento contabil. Uma empresa efetuou pagamento à parente do socio. Este valor posso considerar retirada de lucro ?
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Regina Tsukie Masuda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOla boa tarde
Tudo bem ? Tenho uma duvida em relacao ao lancamento contabil. Uma empresa efetuou pagamento à parente do socio. Este valor posso considerar retirada de lucro ?
João Gabriel de Mattos Fávaro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalO valor saiu direto da conta PJ para a PF do parente do sócio?
Eu não entenderia esse valor como uma retirada de lucro e sim como uma "despesa diversa" pensando na visão da empresa.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Bom dia, Regina.
A solução legal e tecnicamente correta deste fato é temerosa porque uma empresa só pode realizar pagamentos (ou contrair obrigações) junto a pessoas ou outras empresas envolvidas em negócios formais. Exemplos: empregados, impostos, encargos sociais, fornecedores, despesas operacionais etc.
Se a "parente do sócio" não for relacionada com a empresa, qualquer pagamento a ela efetuado será indevido e, dependendo do regime tributário da empresa, haverá um tratamento diferenciado na apuração de lucros.
Neste contexto, o pagamento deve ser formalmente direcionado ao sócio (nunca à parente pois ela não faz parte da empresa).
Enfim, você só poderá considerar este pagamento duvidoso como distribuição de lucros se, somente se, houver lucros a distribuir e, repito, desde que o pagamento seja para o sócio, nunca para pessoa que não pertença à empresa.
Deixo de exemplificar a resposta com modelos de lançamentos contábeis porque o tema está incompleto e é relativamente confuso.
Saudações
Gustavo Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeSim, deve ser reconhecida como retirada de lucro. Principalmente se tratando de um pagamento a alguém sem relação com a atividade da empresa. A hipótese de ser uma "Despesa Diversa" cai por terra quando lembramos que não devemos misturar o patrimônio empresarial com o patrimônio pessoal.
Então se a origem do pagamento for algo combinado entre o sócio e a parente dele, sem ligação a atividade fim da empresa, lance como retirada de lucro, adiantamento de lucro e afins. Certifique-se que conste esse valor em futuras atas.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Bom dia, João Gabriel.
Regina Tsukie Masuda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEntão, eu tenho a mesma opinião de vocês.
Eu lancei como adiantamento, pois é um pagamento para o marido da sócia.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Boa tarde, Regina.
Tenha cuidado com "adiantamentos" porque o lucro é apurado anualmente e, pela sazonalidade, o exercício poderá ser encerrado com prejuízos e os "adiantamentos" seriam classificados como pró-labore, que levaria à necessidade de retificar as declarações e o recolhimento dos encargos e impostos incidentes, especialmente a previdência social.
Repito que os pagamentos devem ser direcionados à empresária, não ao seu cônjuge e o ideal seria levantar balanços intermediários e haver previsão contratual de distribuição de lucros no decorrer do ano calendário.
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Regina Tsukie Masuda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOk, então vou providenciar.
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