Bom dia, Ana Carolina.
A principal diferença entre contras patrimoniais e contas compensatórias é que nas patrimoniais são realizados registros de fatos com reflexo imediato na situação patrimonial da entidade e nas, últimas, são realizados registros mais para controle de atos que possam eventualmente gerar reflexos no patrimônio.
Por exemplo: uma oficina mecânica de veículos pesados, quando um cliente envia o veículo para a manutenção - devidamente acompanhado com a nota fiscal CFOP 5.915/6.915 - a oficina acoberta a nota de envio ao registrar a entrada com código 1.915/2.915 e, para deixar os registros contábeis coerentes com os registros fiscais, o bem é contabilizado nas contas compensatórias porque ele não pertence à oficina; ao fim do trabalho, o bem é devolvido com NF CFOP 5.916/6.916 para zerar as contas compensatórias e as notas fiscais de serviços e peças - que serão lançadas nas patrimoniais pela geração simultânea de receita, direito a receber e reconhecimento de custos na baixa de estoques de peças e insumos.
Por sua vez, a nota de simples faturamento, em primeiro plano, retrata um fato de impacto direto e instantâneo no patrimônio das duas partes; neste contexto, o ideal é lançar o simples faturamento diretamente em contas ativas e passivas porque o uso de contas de compensação, além da incoerência, geraria trabalho em dobro.
Portanto, em fatos que se materializarem até o fim do exercício seguinte, os lançamentos contábeis podem ser da seguinte forma:
a) Pelo cliente:
D) Adiantamento a fornecedores (AC)
C) Disponibilidades (AC)
b) pela empresa emitente da nota de simples faturamento:
D) Disponibilidades (AC)
C) Adiantamento de clientes (PC)
Enfim, é oportuno salientar que este modelo de lançamentos foi elaborado de forma coerente com os detalhes descritos na dúvida e mantenho-me à disposição para esclarecimentos adicionais.
------