Bom dia, Natalício.
Abordando diretamente sua dúvida, o lançamento seria:
D) Lucros a Pagar (PC)
C) IRRF a Pagar (PC)
No entanto, é necessário observar que:
1 - Tecnicamente, não existe lucro "antecipado" porque lucros são apurados exclusivamente quando um período é encerrado. Neste contexto, desde que esteja previsto no contrato social e a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, seria necessário encerrar balanços intermediários para, ao fim do ano, consolidar todas as demonstrações intermediárias para encerrar um balanço patrimonial definitivo envolvendo o período de 01/01 a 31/12. Por outro lado, um profissional que trabalhar para fechar 1 balanço por mês, teria seu tempo prejudicado para, com excelência, desenvolver os trabalhos mensais regulares e isto pode refletir na qualidade das informações geradas; acrescente-se que, por sazonalidade, certos períodos inferiores aos 12 meses de um ano podem apresentar lucros e outros, prejuízos, fazendo com que o lucro anual possa ser inferior ao pago "antecipadamente".
2 - "Provisão" é uma coisa e "IRRF a pagar" é outra.
Fala-se de "provisão" quando for necessário contabilizar alguma obrigação em que se tenha alguma certeza de que ela passará a ser exigível, no entanto, não se conhece a data e tampouco valor, como ações judiciais ou fiscais; por sua vez, o IRRF sobre lucros, por ser uma obrigação líquida e certa, com valor e data de vencimento conhecidos, nunca será uma provisão; apenas o reconhecimento de uma obrigação natural.
Portanto, contabilmente não existe "provisão" de folha de pagamento, impostos a pagar, direitos a pagar ou qualquer outra obrigação regular.