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LANÇAMENTO DO IRRF S/AS DISTRIB.LUCRO MENSAL COMO PROVISIONAR ??

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 20 horas Quarta-Feira | 8 julho 2026 | 17:40

Boa tarde a todos ,

estou com muita duvidas ref.a provisao do IRRF S/AS DLS sócios ,
como eu faço esse lançamento ??
por exemplo o socio retirou $ 80.000,00 tenho que tributar esse valor em 10% entao seria $ 8.000,00 de IRF , agora a minha pergunta como faço tal lamento ??
a principio penso que seria assim ... faço um laçamento DEBITO na conta distrib.de lucro (cta de resultado no passivo) o valor total 80.000,00 depois eu CREDITO  Ïrrf a recolher s/DLS " no valor de $ 8.000,00, só consigo vir ate aqui , qual seriam os lançamentos ???  agradeço a quem puder me ajudar , Obrigado 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 9 julho 2026 | 09:11

Bom dia, Natalício.

Abordando diretamente sua dúvida, o lançamento seria:

D) Lucros a Pagar (PC)
C) IRRF a Pagar (PC)

No entanto, é necessário observar que:

1 - Tecnicamente, não existe lucro "antecipado" porque lucros são apurados exclusivamente quando um período é encerrado. Neste contexto, desde que esteja previsto no contrato social e a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, seria necessário encerrar balanços intermediários para, ao fim do ano, consolidar todas as demonstrações intermediárias para encerrar um balanço patrimonial definitivo envolvendo o período de 01/01 a 31/12. Por outro lado, um profissional que trabalhar para fechar 1 balanço por mês, teria seu tempo prejudicado para, com excelência, desenvolver os trabalhos mensais regulares e isto pode refletir na qualidade das informações geradas; acrescente-se que, por sazonalidade, certos períodos inferiores aos 12 meses de um ano podem apresentar lucros e outros, prejuízos, fazendo com que o lucro anual possa ser inferior ao pago "antecipadamente".

2 - "Provisão" é uma coisa e "IRRF a pagar" é outra.
Fala-se de "provisão" quando for necessário contabilizar alguma obrigação em que se tenha alguma certeza de que ela passará a ser exigível, no entanto, não se conhece a data e tampouco valor, como ações judiciais ou fiscais; por sua vez, o IRRF sobre lucros, por ser uma obrigação líquida e certa, com valor e data de vencimento conhecidos, nunca será uma provisão; apenas o reconhecimento de uma obrigação natural.
Portanto, contabilmente não existe "provisão" de folha de pagamento, impostos a pagar, direitos a pagar ou qualquer outra obrigação regular.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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