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Tratamento contábil do IBS e da CBS sobre receita reconhecida por POC (custo incorrido)

TATIANE FERREIRA GAIOT

Tatiane Ferreira Gaiot

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 27 julho 2026 | 15:54

Gostaria de obter orientações sobre a contabilização do IBS e da CBS em contratos cuja receita é reconhecida pelo método da evolução dos custos incorridos (POC), conforme CPC 47/IFRS 15. A empresa atua no segmento de gerenciamento de obras e engenharia, sendo que aproximadamente 90% de seus contratos têm a receita reconhecida ao longo do tempo, com base nos custos incorridos. Com base nas discussões e interpretações atualmente observadas no mercado, entendemos que o IBS e a CBS deverão ser reconhecidos no momento do reconhecimento da receita contábil, independentemente da emissão da nota fiscal, que normalmente ocorre posteriormente, após a aprovação dos boletins de medição pelo cliente. Nessa dinâmica, o reconhecimento da receita gera um ativo de contrato (serviços a faturar) até a emissão do faturamento correspondente.
Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas:
1.O passivo de IBS e CBS a recolher, originado pelo reconhecimento da receita antes do faturamento, deve ter como contrapartida uma conta transitória no ativo, vinculada ao ativo de contrato?
2.Na emissão da nota fiscal, qual deveria ser o mecanismo contábil de reversão ou compensação dessa conta transitória, de forma a evitar dupla contabilização do tributo?
3.Há algum entendimento normativo, orientação técnica, posicionamento de auditorias ou discussão de mercado que trate especificamente da interação entre ativo de contrato (CPC 47) e passivos de IBS/CBS em operações sujeitas ao reconhecimento de receita por POC?

Nosso principal ponto de atenção é evitar descasamentos entre: a receita reconhecida no resultado; o ativo de contrato (serviços a faturar);o passivo de IBS e CBS a recolher; e a futura emissão da nota fiscal, garantindo que a contabilização represente adequadamente a essência econômica da operação e não resulte em dupla tributação ou duplicidade de registros contábeis.

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