Bom dia,
Só para esclarecer: não necessariamente o valor de R$ 10.000,00, que foi o custo original de aquisição, será o valor utilizado na capitalização.
Primeiro devemos verificar o valor contábil líquido do imóvel na empresa investidora:
Imóvel de R$ 10.000,00 com depreciação acumulada de R$ 9.000,00 → valor contábil líquido de R$ 1.000,00;Imóvel de R$ 10.000,00 com depreciação acumulada de R$ 10.000,00 → valor contábil líquido de R$ 0,00.Se a transferência para a nova empresa for realizada pelo valor contábil, serão esses valores líquidos que servirão de referência.
Por outro lado, se a intenção for integralizar o imóvel por R$ 10.000,00 ou por outro valor, isso também pode ser analisado, mas esse valor não será utilizado simplesmente porque corresponde ao custo histórico de aquisição.
Nesse caso, deverá ser atribuído formalmente um valor ao imóvel para fins da integralização, com documentação que dê suporte a esse valor, como uma avaliação do imóvel, e o valor deverá constar no ato societário de constituição ou aumento de capital da nova empresa.
Exemplo:
Imóvel contabilizado por R$ 10.000,00
(-) Depreciação acumulada: R$ 9.000,00
Valor contábil líquido: R$ 1.000,00
Se o imóvel for avaliado e integralizado na nova empresa por R$ 10.000,00, teremos uma diferença de R$ 9.000,00 em relação ao valor contábil existente na empresa investidora.
Essa diferença precisa ser analisada contabilmente e também do ponto de vista tributário, pois poderá produzir efeitos na empresa que está transferindo o imóvel, inclusive quanto a eventual ganho e incidência de IRPJ e CSLL, dependendo do regime tributário e da forma como a operação for estruturada.
Na empresa que receber o imóvel, também deverá ser observado o CPC 27 – Ativo Imobilizado. O imóvel não deve simplesmente ser tratado como um bem novo e começar uma nova depreciação pelas taxas fiscais.
Para fins contábeis, deve-se:
separar o valor do terreno do valor da edificação, pois normalmente o terreno não é depreciado;determinar o valor residual;
estimar a vida útil econômica remanescente da edificação;
calcular a depreciação com base nessa vida útil remanescente;
revisar periodicamente a vida útil e o valor residual, conforme determina o CPC 27.
Então, respondendo objetivamente: é possível que o imóvel seja integralizado por R$ 10.000,00 mesmo tendo valor contábil líquido de R$ 1.000,00 ou até zero, desde que os R$ 10.000,00 sejam o valor efetivamente atribuído e devidamente fundamentado para a integralização (CPC27).
O que não seria correto é utilizar automaticamente os R$ 10.000,00 apenas porque esse foi o custo histórico de aquisição.
Portanto, antes da contabilização, é necessário definir se a integralização será feita pelo valor contábil líquido ou por um valor atribuído ao imóvel, documentar esse valor e avaliar os respectivos reflexos contábeis e tributários.