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CAPITAL SOCIAL

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 14:57

Olá  Patricia,

Sim, pode existir uma forma de corrigir no exercício seguinte sem movimentar Lucros ou Prejuízos Acumulados
, especialmente quando a omissão representa uma classificação/registro incorreto entre contas patrimoniais e não houve efeito sobre o resultado.

Por outro lado, se a omissão do aumento de capital provocou efetivamente uma distorção no patrimônio líquido de exercício anterior, o CPC 23 exige analisar a correção como erro de período anterior e, para erro material, a regra é a correção retrospectiva, não simplesmente lançar o ajuste no resultado do exercício em que o erro foi descoberto.

Pode detalhar?

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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