Olá Patricia,
Sim, pode existir uma forma de corrigir no exercício seguinte sem movimentar Lucros ou Prejuízos Acumulados, especialmente quando a omissão representa uma classificação/registro incorreto entre contas patrimoniais e não houve efeito sobre o resultado.
Por outro lado, se a omissão do aumento de capital provocou efetivamente uma distorção no patrimônio líquido de exercício anterior, o CPC 23 exige analisar a correção como erro de período anterior e, para erro material, a regra é a correção retrospectiva, não simplesmente lançar o ajuste no resultado do exercício em que o erro foi descoberto.
Pode detalhar?