Heitor Rheinheimer
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerSócio participante de SCP que recebe imóvel da SPE e ainda aporta dinheiro: é devolução de capital ou distribuição de lucros? E ele pode vender o imóvel depois?
Tenho a seguinte estrutura: uma SCP em que o sócio participante integralizou capital como investidor de determinada classe, com direito a recebíveis em uma permuta financeira, e uma SPE incorporadora (com patrimônio de afetação) que detém as unidades do empreendimento.
A operação pretendida é a seguinte. O sócio participante abre mão dos recebíveis a que teria direito na permuta financeira e, em contrapartida, recebe uma unidade imobiliária. Só que o valor da unidade é superior ao capital que ele aportou, e por isso ele complementa a diferença pagando um valor em dinheiro. Ou seja, o capital aportado somado ao aporte adicional em caixa equivale ao valor atribuído à unidade. Há ainda um mútuo em aberto da SCP para esse sócio que precisa ser equacionado na operação.
Como ele está pagando valor equivalente ao que recebe, e ainda aportando caixa por cima, minha leitura é que não há lucro sendo distribuído a ele, e sim devolução do capital integralizado na forma do imóvel, somada a uma compra da fração restante da unidade. Está correto tratar assim, ou parte disso deveria ser caracterizada como distribuição de lucros mesmo sem o sócio extrair resultado da sociedade?
Outras dúvidas: qual a forma mais segura e de menor custo de operacionalizar (dação em pagamento combinada com compra e venda, ou outra estrutura)? Como tratar o mútuo em aberto para não gerar fato tributável indevido? E, uma vez concluída a operação e transferida a unidade, o sócio consegue vender o imóvel livremente, considerando o patrimônio de afetação e a apuração de ganho de capital na venda futura?
