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COMO CONTABILIZAR NOTAS FISCAIS DE COMPRAS PESSOAIS DOS SOCIOS EMITIDAS NO CNPJ

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 19 horas Sexta-Feira | 2 outubro 2026 | 23:40

Boa noite, Lívia.

Embora Avery tenha solicitado informações a respeito do regime tributário, tomo a liberdade de tecer alguns comentários que são independentes disto.

Tenho uma duvida em qual despesa eu coloco estas notas e também em qual conta coloco o pagamento destas notas, sendo que ele já estava prejuízo, em emprestimos?

Essa ocorrência que você expôs desobedece disposições contábeis e legais, tendo o nome de confusão de patrimônios; apesar da empresa pertencer aos empresários e por eles administrada, a "vida" da pessoa jurídica deve ser separada da vida dos empresários.

O melhor caminho seria que os empresários fossem remuneradas exclusivamente por retirada pró-labore (respeitando a retenção previdenciária e o limite de IR) e distribuição de lucros, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações tributárias, com atenção à retenção de IR na distribuições superiores a R$ 50 mil.

Por outro lado, provavelmente a entidade não é uma casa de fomento mercantil para habitualmente "emprestar" dinheiro aos sócios, que já acumulam muitos e há grandes chances de a empresa pagar os produtos dos quais eles se apropriam; não abro discussão a respeito de riscos fiscais advindos de distribuição disfarçada de lucros porque este espaço é público e não tenho detalhes mais apurados da situação.

Agora, indo diretamente à sua dúvida, o processo contábil é condizente com o fato, que figura como um adiantamento ao corpo diretivo; seria um adiantamento de retirada pró-labore:

IMPORTANTE: Este procedimento serve somente para os fatos passados porque imediatamente os empresários devem ser orientados para abandonarem esta prática

1 - Na compra:
D) Adiantamento a sócio (AC)
C) Disponibilidades (AC)

2 - No fechamento mensal:
D) Retirada pró-labore (CR) → valor compatível com o total de adiantamentos 
C) Pró-labore a pagar (PC)
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D) Pró-labore a pagar (PC)
C) INSS a recolher (PC)
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D) Pró-labore a pagar (PC)
C)  Adiantamento a sócio (AC)
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Nota: por desconhecer datas e valores, não foi abordado cálculo de retenção de IRRF nem modelos de lançamentos para os casos de adiantamentos superiores à faixa de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época.

Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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