x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 29

EFD-Contribuições — Registro 1900 sem emissão de documentos fiscais — Lucro Presumido

Adailton Barreto

Adailton Barreto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 horas Terça-Feira | 27 outubro 2026 | 17:17

Prezados colegas,
Estou regularizando retroativamente a escrituração de uma empresa excluída do Simples Nacional desde 01/01/2024.
A empresa realizava vendas pontuais de doces por encomenda, com pagamentos via Pix, mas não emitia notas fiscais nem recibos. As receitas foram reconstruídas com base nos extratos bancários e nas informações do empresário.

Na EFD-Contribuições, considerando o regime cumulativo e o regime de caixa, as receitas foram informadas nos registros F500 e F525.

O PVA exige o Registro 1900. Para validar, foi informado:
Modelo: 65 (NFC-e)
Situação: 99 (Outros)
Quantidade de documentos: 0
Valor dos documentos: R$ 0,00
Informações complementares: esclarecimento de que não houve emissão de documentos fiscais e que as receitas foram escrituradas no F500/F525.
A escrituração valida sem erros ou avisos.

Dúvida: esse preenchimento do Registro 1900 é tecnicamente e fiscalmente correto quando houve receitas, mas nenhum documento fiscal foi emitido?
Caso não seja, qual procedimento deve ser adotado? O modelo 99 (Outros documentos) seria aplicável mesmo sem recibos emitidos?
Se possível, solicito indicação do item específico do Guia Prático da EFD-Contribuições ou de outra orientação oficial que fundamente a resposta.
Agradeço a colaboração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies