Adailton Barreto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados colegas,
Estou regularizando retroativamente a escrituração de uma empresa excluída do Simples Nacional desde 01/01/2024.
A empresa realizava vendas pontuais de doces por encomenda, com pagamentos via Pix, mas não emitia notas fiscais nem recibos. As receitas foram reconstruídas com base nos extratos bancários e nas informações do empresário.
Na EFD-Contribuições, considerando o regime cumulativo e o regime de caixa, as receitas foram informadas nos registros F500 e F525.
O PVA exige o Registro 1900. Para validar, foi informado:
Modelo: 65 (NFC-e)
Situação: 99 (Outros)
Quantidade de documentos: 0
Valor dos documentos: R$ 0,00
Informações complementares: esclarecimento de que não houve emissão de documentos fiscais e que as receitas foram escrituradas no F500/F525.
A escrituração valida sem erros ou avisos.
Dúvida: esse preenchimento do Registro 1900 é tecnicamente e fiscalmente correto quando houve receitas, mas nenhum documento fiscal foi emitido?
Caso não seja, qual procedimento deve ser adotado? O modelo 99 (Outros documentos) seria aplicável mesmo sem recibos emitidos?
Se possível, solicito indicação do item específico do Guia Prático da EFD-Contribuições ou de outra orientação oficial que fundamente a resposta.
Agradeço a colaboração.
